Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das S...

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Q3104177 Direito Empresarial (Comercial)

Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), bem como a jurisprudência correlata dos tribunais superiores, julgue o item a seguir. 


É permitida a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial do plano de soerguimento, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação judicial. 

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Vamos analisar a questão em detalhe para compreendê-la completamente e chegar à resposta correta. O tema central aqui é a recuperação judicial e a possibilidade de sua conversão em falência, conforme previsto na Lei n.º 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A questão aborda uma situação específica: a convolação da recuperação judicial em falência após o período de supervisão judicial do plano de recuperação, que é de dois anos, enquanto não houver uma decisão de encerramento da recuperação judicial.

Legislação Aplicável:

  • A Lei n.º 11.101/2005 dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.
  • O artigo 61 da referida lei estabelece que o juiz pode decretar a falência da empresa em recuperação judicial se não houver cumprimento do plano aprovado dentro do prazo de dois anos de supervisão.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a possibilidade de uma empresa que está em recuperação judicial ter essa situação convertida em falência. A recuperação judicial é um processo legal que visa permitir que uma empresa em dificuldades financeiras se reestruture para evitar a falência. No entanto, se a empresa não conseguir cumprir com o plano de recuperação aprovado dentro do período de dois anos de supervisão, o juiz pode, conforme a lei, decretar a falência.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa de manufatura que entrou em recuperação judicial. Durante os dois anos de supervisão, ela não conseguiu cumprir as metas financeiras estabelecidas no plano de recuperação aprovado pelos credores e pelo juiz. Como o prazo bienal terminou e o plano não foi cumprido, o juiz poderia, de acordo com o artigo 61 da Lei n.º 11.101/2005, converter a recuperação judicial em falência, desde que ainda não tenha havido uma decisão de encerramento do processo de recuperação.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa está correta porque a lei permite a convolação da recuperação judicial em falência após o término do prazo bienal de supervisão, desde que não tenha sido proferida uma decisão judicial de encerramento da recuperação. Isso está em conformidade com o artigo 61 da Lei n.º 11.101/2005.

Pontos de Atenção:

É importante perceber que a questão não apresenta "pegadinhas", mas exige que o aluno compreenda bem a legislação pertinente e a aplicabilidade da mesma. Focar na leitura atenta do artigo 61 da Lei n.º 11.101/2005 é crucial para resolver questões deste tipo de forma confiante.

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Comentários

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Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.     

§ 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

É possível a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação. STJ. 3ª Turma. REsp 1.707.468-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/10/2022 (Info 762).

GABARITO: CERTO. Em complemento - Buscador do DOD:

Conforme já explicado, não existe proibição de que, no plano de recuperação, sejam previstas obrigações que excedam esse prazo (ex: pagamento de uma dívida em 5 anos). Vale ressaltar, contudo, que, após esse prazo de 2 anos, o encargo de fazer a supervisão do cumprimento do plano é transferido aos credores, saindo do Poder Judiciário.

Esgotado o prazo de 2 anos, o juiz deverá proferir decisão extinguindo a recuperação ou convertendo-a em falência. Assim, implementado o interregno legal, “os autos devem ser conclusos ao juiz para que ele verifique se é o caso de a convolar em falência. Não havendo razões para a convolação, ele deve proferir a sentença de encerramento da recuperação judicial” (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas – 15ª ed. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 254).

Importante esclarecer, contudo, que nas exatas palavras do Ministro Relator:

“(...) a finalização exitosa da recuperação pressupõe a prolação de sentença judicial, não se operando automaticamente, com o implemento do segundo aniversário de concessão e homologação do plano de soerguimento, de forma a perdurar o estado de supervisão judicial, enquanto não proferida a respectiva decisão jurisdicional de ultimação do estado recuperacional (art. 63 da Lei n. 11.101/2005).”

Certo.

Conforme a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível convolar (transformar) a recuperação judicial em falência mesmo após o prazo de 2 anos de supervisão judicial, desde que ainda não tenha havido decisão judicial formal que encerre a recuperação judicial.

  • Art. 61, § 2º, da Lei 11.101/2005:
  • Estabelece que, após o cumprimento do plano de recuperação e o decurso do prazo de supervisão de 2 anos, o juiz deverá decretar o encerramento da recuperação judicial.
  • Contudo, se o encerramento ainda não foi decidido judicialmente, o processo de recuperação continua em curso, permitindo a convolação em falência caso sejam identificados motivos como descumprimento do plano ou insuficiência financeira da recuperanda.
  • O STJ entende que o prazo bienal é apenas um limite para a supervisão judicial direta, mas a convolação em falência pode ocorrer enquanto o processo de recuperação judicial não for formalmente encerrado. A ausência de decisão de encerramento mantém o processo ativo e sujeito à análise judicial.
  • Uma empresa em recuperação judicial que não cumpre o plano aprovado pode ter a sua recuperação convertida em falência, mesmo após os 2 anos de supervisão, se o juiz ainda não tiver encerrado formalmente o processo de recuperação.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!

Gabarito Correto, vejamos perguntas e respostas sobre o assunto a fim de não esquecer nunca mais:

  1. O que o juiz pode determinar após a decisão prevista no artigo 58 da Lei?
  • Resposta: O juiz pode determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.
  1. Qual é o prazo máximo para o cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial?
  • Resposta: O prazo máximo é de 2 (dois) anos após a concessão da recuperação judicial.
  1. O que acontece se o devedor descumprir alguma obrigação prevista no plano de recuperação judicial durante o período de supervisão judicial?
  • Resposta: O descumprimento de qualquer obrigação acarretará a convolação da recuperação em falência, conforme o artigo 73 da mesma Lei.
  1. O que significa a "convolação da recuperação em falência"?
  • Resposta: Significa a transformação da recuperação judicial em falência, ou seja, a empresa será tratada como falida, com a aplicação das normas e procedimentos relativos a essa condição.
  1. É possível a convolação da recuperação judicial em falência após o prazo de 2 anos de supervisão judicial?
  • Resposta: Sim, é possível, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação.
  1. Qual decisão do STJ trata da possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência após o prazo bienal de supervisão judicial?
  • Resposta: A decisão do STJ foi o REsp 1.707.468-RS, julgado em 25/10/2022, onde a 3ª Turma afirmou que é possível a convolação da recuperação judicial em falência após o prazo de 2 anos, enquanto não houver decisão de encerramento da recuperação.

ADENDO

-STJ Info 762 - 2022: É possível a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial, enquanto não (até que) houver decisão judicial de encerramento da recuperação.   (pode, após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial, mesmo sem que tenha havido decisão judicial de encerramento da recuperação, com base apenas em pedido da recuperanda de realização de nova assembleia geral de credores para modificação do plano de soerguimento, após 6 anos, ante a alegada inviabilidade de consecução do plano vigente.)

  •  STJ REsp 1853347: o fato de a recuperação judicial se encerrar no prazo de 2 (dois) anos não significa que o plano não possa prever prazos mais alongados para o cumprimento das obrigações, mas, sim, que o cumprimento somente será acompanhado pelo Judiciário, pelo MP e pelo administrador judicial nessa fase, para depois estar sob a fiscalização única dos credores.”

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