Um contribuinte de Queimadas-PB é autuado por não declarar ...

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Q3016571 Direito Tributário
Um contribuinte de Queimadas-PB é autuado por não declarar corretamente o valor do ISS devido, o que gerou uma diferença significativa no montante pago. Após a notificação, o contribuinte interpõe recurso administrativo alegando que houve erro material no preenchimento da guia de recolhimento. A discussão recai sobre a aplicação de penalidades, a correção dos valores devidos e o procedimento para a revisão da autuação fiscal.

1. As penalidades por infrações tributárias podem ser aplicadas automaticamente, uma vez que as infrações estão previstas na legislação municipal, independentemente da gravidade do erro.
2. O processo administrativo fiscal deve garantir ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica do município.
3. A correção dos valores devidos em caso de erro material na guia de recolhimento pode ser feita diretamente pela administração tributária, desde que não haja indícios de fraude ou dolo por parte do contribuinte.
4. O município de Queimadas-PB pode estabelecer prazos específicos para a interposição de recursos administrativos, respeitando os limites impostos pela legislação federal.
5. A revisão de autuação fiscal pode ser requerida pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido para o recurso, sendo obrigatória a suspensão da exigibilidade do crédito até a decisão final.

Alternativas:
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A questão trata de um tema central no Direito Tributário: as infrações e o procedimento de revisão de autuações fiscais, com foco nos direitos do contribuinte e nas responsabilidades da administração tributária.

Vamos analisar cada item:

Item 1: "As penalidades por infrações tributárias podem ser aplicadas automaticamente..."

As penalidades não devem ser aplicadas automaticamente sem considerar o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais garantidos aos contribuintes. Logo, este item está incorreto.

Item 2: "O processo administrativo fiscal deve garantir ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa..."

Este item está correto. Estes direitos são fundamentais e estão previstos na Constituição Federal, assegurando que o contribuinte possa se defender adequadamente em um processo administrativo.

Item 3: "A correção dos valores devidos em caso de erro material na guia de recolhimento..."

Este item está correto. A administração tributária pode corrigir erros materiais sem penalizar o contribuinte, desde que não haja intenção de fraude ou dolo.

Item 4: "O município de Queimadas-PB pode estabelecer prazos específicos para a interposição de recursos..."

Este item está correto. Os municípios têm autonomia para estabelecer prazos em suas legislações, desde que respeitem os limites da legislação federal.

Item 5: "A revisão de autuação fiscal pode ser requerida pelo contribuinte..."

Este item está parcialmente correto, mas a suspensão da exigibilidade do crédito não é obrigatória em todos os casos. A suspensão depende de requerimento específico e decisão administrativa ou judicial. Portanto, o item está incorreto.

Assim, a alternativa correta é a letra D, que indica que os itens 2, 3 e 4 são corretos.

Para esclarecer:

  • Alternativa A: Incorreta, pois o item 1 está errado.
  • Alternativa B: Incorreta, pois o item 5 está errado.
  • Alternativa C: Incorreta, pois o item 1 está errado.
  • Alternativa E: Incorreta, pois o item 5 está errado.

Dessa forma, a compreensão dos direitos e deveres no processo administrativo fiscal é essencial para a correta interpretação das infrações tributárias e das defesas aplicáveis.

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Gabarito D

Erro da alternativa 1:o artigo 136 do Código Tributário Nacional:

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Acredito que o erro da alternativa 5 seja pelo fato do pedido de revisão ser sobre aplicação de penalidades. Há suspensão quando for sobre lançamento.

O pedido de revisão:

  • NÃO instaura procedimento litigioso (contencioso);
  • NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário; e
  • NÃO suspende o prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/contencioso/defesas/revisao

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