Um contribuinte de Queimadas-PB é autuado por não declarar ...

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Q3016571 Direito Tributário
Um contribuinte de Queimadas-PB é autuado por não declarar corretamente o valor do ISS devido, o que gerou uma diferença significativa no montante pago. Após a notificação, o contribuinte interpõe recurso administrativo alegando que houve erro material no preenchimento da guia de recolhimento. A discussão recai sobre a aplicação de penalidades, a correção dos valores devidos e o procedimento para a revisão da autuação fiscal.

1. As penalidades por infrações tributárias podem ser aplicadas automaticamente, uma vez que as infrações estão previstas na legislação municipal, independentemente da gravidade do erro.
2. O processo administrativo fiscal deve garantir ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica do município.
3. A correção dos valores devidos em caso de erro material na guia de recolhimento pode ser feita diretamente pela administração tributária, desde que não haja indícios de fraude ou dolo por parte do contribuinte.
4. O município de Queimadas-PB pode estabelecer prazos específicos para a interposição de recursos administrativos, respeitando os limites impostos pela legislação federal.
5. A revisão de autuação fiscal pode ser requerida pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido para o recurso, sendo obrigatória a suspensão da exigibilidade do crédito até a decisão final.

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