Acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade e d...
Acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade e do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item a seguir.
Uma vez apreciado o incidente de arguição de inconstitucionalidade e declarada a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder público, o julgamento do caso concreto anteriormente sobrestado por uma das seções do STJ deverá ser retomado pela Corte Especial, a qual aplicará o resultado do julgamento do incidente ao caso concreto.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
[...]
O STJ não vai retomar todos o processos sobrestados, isso seria muito contraproducente.
não entendi a cuestão, alguém explica?
Não. Após a apreciação do incidente de arguição de inconstitucionalidade e a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pelo órgão competente (no caso do Superior Tribunal de Justiça, a Corte Especial, conforme previsto no artigo 11 do Regimento Interno do STJ), o julgamento do caso concreto retorna ao órgão fracionário que o havia sobrestado (seção ou turma) para que este aplique o entendimento fixado no incidente ao caso concreto.
A Corte Especial julga exclusivamente a questão prejudicial de inconstitucionalidade, e não o mérito do caso concreto. Assim, uma vez resolvido o incidente, a análise do caso concreto é retomada pelo órgão que inicialmente determinou o sobrestamento.
Essa sistemática está alinhada com o princípio da competência funcional e com o objetivo de descentralizar o julgamento de questões específicas dentro do tribunal, garantindo eficiência no julgamento dos casos concretos.
ChatGPT
No incidente de arguição de inconstitucionalidade, no âmbito dos Tribunais, o processo será submetido à uma turma ou câmara pelo relator, a fim de lá ser conhecido e julgado.
Se a arguição for acolhida, em razão da cláusula de reserva de plenário, a análise da inconstitucionalidade da norma deve ser analisada por um órgão especial (órgão colegiado), que se pronunciará apenas sobre a inconstitucionalidade. Após essa análise, o processo voltará à turma ou câmara para aplicação ao caso concreto do que foi decidido pelo órgão especial.
Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
CPC, Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
To errando todas as questões de cpc dessa prova de analista kkkkkkkkk Ainda bem que ta sendo aqui
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo