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Q3104184 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considerando o entendimento do STJ acerca de prazos processuais, julgue o item seguinte. 


O dia do vencimento do prazo será protraído para o primeiro dia útil seguinte quando houver indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no curso do período para interposição do recurso.

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  1. O prazo recursal não se prorroga em razão de indisponibilidade do sistema ocorrida em dia que não coincide com o seu início ou término
  2. Consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".

DOD

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DIA ÚTIL. ART. 224, §1º, DO CPC/2015. PRORROGAÇÃO. DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA.

1. Consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".

2. Dessa forma, a indisponibilidade do sistema ocorrida em dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não enseja sua prorrogação. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.391.445/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/11/2020.

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