Em relação à Lei nº 11.343/2006 que disciplinou as normas p...

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Q2006427 Direito Penal
Em relação à Lei nº 11.343/2006 que disciplinou as normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e definiu crimes, assinale a alternativa correta.
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Gab: D

Info 865 STF: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Fonte: Dizer o Direito

A) Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas...

B) SÚMULA 587/STJ) Para a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de divisas entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual

Para o STJ

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Gab: D

A - (ERRADA) Comete o crime do art. 35 da Lei de Drogas, de associação para o tráfico, a conduta de associarem-se três ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 da lei.

DUAS OU MAIS PESSOAS

B - (ERRADA)Para configuração da majorante no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, é necessária a transposição da fronteira interestadual com a posse da droga, não bastando a mera intenção de fazê-lo.

SÚMULA 607, STJ: A MAJORANTE DO TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ART 40, I, L 11.343/06) CONFIGURA-SE COM A PROVA DA DESTINAÇÃO INTERNACIONAL DAS DROGAS, AINDA QUE NÃO CONSUMADA A TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA.

C - (ERRADA) A majorante no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, quando configurada, somente deve ser aplicada ao acusado que estava realizando o transporte da droga, não sendo possível a aplicação aos demais denunciados.

O DIREITO PENAL BRASILEIRO, EM REGRA, ADOTA A TEORIA MONISTA/UNITÁRIA, E IMPÕE IMPUTAÇÃO EQUIVALENTE A TODOS OS QUE CONCORRERAM PARA O MESMO FATO “NA MEDIDA DA SUA CULPABILIDADE”.

D - É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal. 

GABARITO – TEMA 647, STF

E - (ERRADA) Tráfico privilegiado foi uma figura colocada no texto da Lei Antidrogas para permitir uma pena menor às “mulas” que fazem o tráfico, tendo como requisitos que o agente tenha cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral.

É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL ÀS MULAS, SE TODOS OS REQUISITOS FOREM PREENCHIDOS. MAS NÃO FOI DESENVOLVIDO NECESSARIAMENTE PARA ISSO COMO A ASSERTIVA AFIRMA.

GABARITO D.

Tema 647 do STF.

Tese: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. (RE 638.491/PR, julgado em 17/05/2017)

A - Comete o crime do art. 35 da Lei de Drogas, de associação para o tráfico, a conduta de associarem-se três ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 da lei.

Artigo 35 da lei 11.343/06 dispõe o delito de associação para o tráfico.

Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1, e 34 desta Lei:

Obviamente a banca cobrou a literalidade do dispositivo legal, contudo, em uma situação fática, 3 ou mais pessoas também cometeriam o delito em comento, pois necessita ao menos a união de esforços de 2 pessoas.

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