De acordo com o critério da liberdade de ação, os atos admi...
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vinculados --> sem margem de escolha
discricionários --> oportunidade e conveniencia.
Quanto à liberdade de ação, o ato pode ser discricionário ou vinculado. Quando há uma margem de liberdade, o ato é discricionário. Mas, esta liberdade é limitada, já que os elementos competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada sem margem para alteração. Assim, há liberdade apenas nos elementos motivo e objeto. Em contraponto, o ato vinculado tem todos os elementos do ato administrativo definidos em lei, sem margem de liberdade.
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