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Q3104197 Direito Processual Penal

Julgue o próximo item de acordo com o Código Penal, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e a jurisprudência dos tribunais superiores. 


Suponha que um indivíduo, réu primário, tenha sido condenado criminalmente pelo crime de lesão corporal de natureza grave, por ter agredido sua esposa, e que, na sentença condenatória, dada a primariedade do réu, o juiz lhe tenha arbitrado pena privativa de liberdade de dois anos. Nessa situação, mesmo sendo o réu primário, ele não poderá ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, entretanto será possível aplicar-lhe a suspensão condicional da pena por 2 a 4 anos. 

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"Embora o ordenamento proteja com maior rigor o bem jurídico tutelado pela Lei 11.340/2006, qual seja, a incolumidade integral da mulher vítima de violência doméstica, não há restrição absoluta para a concessão de suspensão condicional da pena atribuída ao agressor, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para o usufruto do benefício, notadamente porque, in casu, há impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos."  

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/lei-maria-da-penha-na-visao-do-tjdft/crimes-e-procedimentos/suspensao-condicional-da-pena-201csursis-penal201d-2013-violencia-domestica-2013-compatibilidade

GABARITO: C

Não cabe na LMP:

  • Composição civil dos danos
  • Transação penal
  • Suspensão condicional do processo
  • Substituir PPL por PRD
  • aplicação isolada de multa

Pode haver a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código penal!

Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Suspensão do processo não se aplica, mas da pena se aplica.

Nenhum dos institutos despenabilizadores e transacionais da lei 9099 têm aplicabilidade aos crimes cometidos sob a sistemática da Lei Maria da Penha, porém não há vedação com relação a suspensão condicional da pena (prevista no CP)

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