No que se refere às nulidades no âmbito do direito processua...
No que se refere às nulidades no âmbito do direito processual penal, à ação penal originária dos tribunais e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.
Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é cabível, de forma excepcional, com base em prova pré-constituída que demonstre, desde logo, por exemplo, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa de extinção da punibilidade.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pessoal, como não vi ninguém comentando nesta questão, eu irei comentar (mesmo que eu nunca tenha comentado em nada antes), sobretudo porque eu não entendi o gabarito sendo ''certo''
Aqui está o meu embasamento a partir do estudo do Buscador Dizer o Direito:
''Nos termos do entendimento consolidado do STJ, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.''
STJ. 5ª Turma. HC 334.570/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/10/2017.
Na minha concepção, não há que se falar em trancamento da ação penal por meio da inépcia da denúncia. A própria jurisprudência dispõe que a hipótese é EXCEPCIONAL e acredito que as medidas mencionadas são taxativas.
Qualquer erro que tiver em meu comentário, por gentileza, me corrijam!
Abraços.
A denúncia é considerada inepta quando não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). A inépcia pode ocorrer quando:
- A denúncia não descreve a conuta criminosa
- A denúncia não imputa fatos determinados
- A exposição circunstancial não resulta logicamente na conclusão
- A denúncia não indica testemunhas
- A denúncia utiliza alcunha do acusado no texto
- A denúncia apresenta uma exposição obscura do fato criminoso
- A denúncia classifica erroneamente o crime
O Ministério Público ofereceu denúncia contra alguns sócios da empresa, dentre eles o Diretor-Presidente, afirmando, quanto a este, que praticou o crime de evasão de divisas porque detinha o domínio do fato e que não seria crível que a empresa movimentasse altos valores para o exterior sem que ele soubesse.
O STF entendeu que esta denúncia é inepta.
Não há óbice para que a denúncia invoque a teoria do domínio do fato para dar suporte à imputação penal, sendo necessário, contudo, que, além disso, ela aponte indícios convergentes no sentido de que o Presidente da empresa não só teve conhecimento do crime de evasão de divisas, como dirigiu finalisticamente a atuação dos demais acusados.
Assim, não basta que o acusado se encontre em posição hierarquicamente superior. Isso porque o próprio estatuto da empresa prevê que haja divisão de responsabilidades e, em grandes corporações, empresas ou bancos há controles e auditorias exatamente porque nem mesmo os sócios têm como saber tudo o que se passa.
STF. 2ª Turma. HC 127397/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/12/2016 (Info 850).
stf trancou por inépcia da denúncia no HC.
O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
OBS.: TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000211970538000 MG
O trancamento do inquérito policial somente é cabível em sede de habeas corpus quando ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.
SERTÃO!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo