A respeito do salário de benefício da aposentadoria especial...
A respeito do salário de benefício da aposentadoria especial, das contribuições sociais e da ação previdenciária, julgue o item a seguir.
O valor da aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, seja qual for o agente prejudicial à saúde que tenha dado origem à aposentadoria especial do segurado.
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Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do valor da aposentadoria especial foi alterado. Agora, o valor do benefício corresponde a:
- 60% da média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994) + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Isso significa que a aposentadoria especial não é mais de 100% do salário de benefício, independentemente do agente nocivo. Essa regra de cálculo passou a considerar o tempo de contribuição além do mínimo exigido, reduzindo o valor do benefício em muitos casos. ERRADO
Só complementando. No caso de tempo de exposição 15 anos, permanece os 60% do salário de benefício, porém os 2% do salário de benefício que exceder tempo mínimo de 15 anos será tanto para homens quanto mulheres.
Decreto 3048/1999 (Regulamento do RGPS) Art. 67. O valor da aposentadoria especial corresponderá a sessenta (60%) por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois (2%) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte (20) anos de contribuição exceto no caso da aposentadoria a que se refere o inciso I do caput (atividade especial de 15 anos de contribuição) do art. 64 e das mulheres, cujo acréscimo será aplicado para cada ano de contribuição que exceder quinze (15) anos de contribuição.
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