À luz do Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fis...
À luz do Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980), julgue o item seguinte.
A lei pode excluir a responsabilidade tributária do contribuinte e atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador.
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CTN
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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