No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de...
No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de renda e do IPI, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STJ.
A concessão ou a manutenção da isenção do imposto de renda por doença independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade.
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Certo/STJ/Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
CERTO - Súmula 627, STJ: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade".
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Adendo:
Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
→ O contribuinte tem direito à concessão ou direito de manter (se já havia sido concedido) a isenção do imposto de renda de que trata o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 mesmo que atualmente (contemporaneamente) ele não esteja mais apresentando sintomas da doença nem sinais de recidiva (volta da enfermidade).
Fonte: Buscador DoD
ADENDO
IR
-STF Info 1.155, Tema 1.174 - 2024: É inconstitucional norma que prevê a incidência da alíquota fixa de 25% do IRPF retido na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
- (por violar os princípios constitucionais da isonomia tributária, da proporcionalidade, da capacidade contributiva ⇒ residentes no exterior que auferem rendas de aposentadorias e pensões acabam por suportar, sem justificativa razoável, uma carga fiscal muito maior; da vedação ao confisco ⇒ desconsidera o limite legal de isenção e tributa valores considerados necessários a uma existência digna ⇒ // e da progressividade do imposto de renda ⇒ sem deduções relativas a faixas inferiores.)
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STJ Info 836 - 2024: A alteração da gravidade da doença não afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria
- (isenção por portadores de moléstias-graves nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988 independe da contemporaneidade dos sintomas, tampouco da recidiva da enfermidade - Súmula 627).
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