No que concerne às medidas de proteção e as sócio-e...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166475 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No que concerne às medidas de proteção e as sócio-educativas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), pode-se afirmar:

I. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.

II. São exemplos de medidas sócio-educativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

III. As medidas sócio-educativas deverão ser aplicadas pela autoridade competente quando o adolescente praticar ato infracional.

IV. As medidas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Alternativas

Comentários

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I) Art. 98, I, II, III. (correta)
II) O elaborador misturou as medidas socioeducativas (Art. 112, I, II, III) com as medidas de Proteção (art. 101, IV, V , VI).

medidas socioeducativas :
advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade

medidas de Proteção  :
inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

III) As medidas sócio-educativas deverão (Poderá) ser aplicadas pela autoridade competente quando o adolescente praticar ato infracional.
Art. 112 - "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente PODERÁ aplicar ao adolescente as seguintes medidas:...." (errada)

D) art. 99 (correta)

PARA FACILIAR O ESTUDO:

          ECA:
      ( I ) Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

       ( IV ) Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Medidas sócioeducativas:

art 112, VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Logo, também podemos incluir às medidas socioeducativas as seguintes medidas protetivas, conforme consta na opção II:

inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Me corrijam se eu estiver errada.
Concordo com vc Talita
eu aprendi assim
       
Medidas socioeducativas próprias: PALIO I + medidas protetivas
1.       P. Prestação de serviço a comunidade
2.       A. Advertência (leve)
3.       L. Liberdade Assistida
4.       I. Inserção em semiliberdade
5.       O. Obrigação de reparar o dano
6.       I. Internação (grave)
7.       + medidas protetivas (medidas socioeducativas impróprias) art. 101 do ECA

Ou seja, medida socioeducativas próprias e medidas socieducativa impróprias (art. 101)
mas é fazendo questão e aprendendo, acho que eles deveriam, ao mínimo, classificar
Para esta questão, vale lembrar a Súmula 108 do STJ:
A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

Bons estudos a todos!!!

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