No que concerne a aspectos diversos do direito processual pe...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre direito processual penal, que busca identificar a opção correta em um conjunto de alternativas. O foco está nas medidas relacionadas à investigação e julgamento criminal.
Alternativa E é a correta. A questão aborda a possibilidade de infiltração de agentes policiais em organizações criminosas. De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, o juiz pode autorizar a infiltração de agentes policiais para colher provas e identificar outros envolvidos. Essa medida é importante para desarticular redes criminosas complexas.
Exemplo prático: Em uma operação contra o tráfico de drogas, um agente infiltrado pode se passar por membro da organização para obter informações cruciais sobre a estrutura do grupo e os responsáveis pelas operações, permitindo a prisão de líderes que, de outra forma, estariam protegidos por intermediários.
Vamos agora analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa A: A exigência de dois peritos oficiais para o laudo de exame de corpo de delito é correta, mas a nulidade não é automática. O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 159, prevê a atuação de peritos oficiais, mas a falta de dois peritos pode ser suprida por um só, desde que justificada a impossibilidade. Portanto, a afirmação sobre nulidade está incorreta.
Alternativa B: O juiz não deve declarar-se suspeito apenas por representar contra um advogado. A suspeição ocorre quando há motivos que comprometam a imparcialidade, descritos no CPP, mas a simples representação não é suficiente para isso.
Alternativa C: A concessão de perdão judicial ou a redução de pena para colaboradores em crimes de tráfico está prevista na Lei de Drogas, mas depende de colaboração efetiva e relevante. A alternativa está correta em parte, mas a questão não esclarece adequadamente as condições específicas para essas medidas, que vão além da simples identificação de outros membros.
Alternativa D: O Ministério Público não pode simplesmente desistir da ação penal pública, salvo em casos de atipicidade do fato. A desistência da ação penal é mais restrita do que a alternativa sugere, e a formulação está equivocada.
Ao resolver questões de concursos, é fundamental ter atenção aos detalhes e conhecer bem a legislação aplicável. Sempre que possível, relacione os conceitos com a legislação vigente, como o CPP e a Lei de Organização Criminosa, para entender as nuances das alternativas.
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Comentários
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Letra "e" - trata-se da chamada AÇÃO CONTROLADA juntamente com a INFILTRAÇÃO DE AGENTES, previstos no art. 53, I e II, Lei 11.343/06.
DEPENDE de autorização judicial + oitiva do MP.
OBS: Parágrafo único do art. 53: "Na hipótese do inciso II (AÇÃO CONTROLADA) deste artigo, a autorização será concedida DESDE QUE sejam CONHECIDOS O ITINERÁRIO PROVÁVEL DA DROGA E IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES DO DELITO OU COLABORADORES."
OBS: em relação ao inciso II (AÇÃO CONTROLADA), Guilherme Nucci diz que o objetivo é ATINGIR O "PEIXE GRAÚDO".
Letra A - errada
CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Letra B - errada
CPP
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Letra C:
Lei 12850/13
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade
ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Lei 11343/06
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Quanto a letra "d":
De acordo com o princípio da indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal pública.
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