No que concerne a aspectos diversos do direito processual pe...

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Q352122 Direito Processual Penal
No que concerne a aspectos diversos do direito processual penal brasileiro, assinale a opção correta.
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Letra "e" -  trata-se da chamada AÇÃO CONTROLADA juntamente com a INFILTRAÇÃO DE AGENTES, previstos no art. 53, I e II, Lei 11.343/06.

DEPENDE de autorização judicial + oitiva do MP.

OBS: Parágrafo único do art. 53: "Na hipótese do inciso II (AÇÃO CONTROLADA) deste artigo, a autorização será concedida DESDE QUE sejam CONHECIDOS O ITINERÁRIO PROVÁVEL DA DROGA E IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES DO DELITO OU COLABORADORES."

OBS: em relação ao inciso II (AÇÃO CONTROLADA), Guilherme Nucci diz que o objetivo é ATINGIR O "PEIXE GRAÚDO".

Letra A - errada

CPP

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

 Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


Letra B - errada

CPP

 Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

Letra C:

Lei 12850/13

Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade
ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

 

Lei 11343/06

Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

Quanto a letra "d":

De acordo com o princípio da indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal pública. 


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