Será ofensiva ao sistema constitucional de repartição de com...
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a) ERRADA. Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, de acordo com o art. 30, IV da CF, desse modo, não ofende a Constituição.
b) CORRETA. Ofende a Constituição porque cabe aos Estados (e não aos Municípios) explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação, de acordo com o art. 25, §2º da CF.
c) ERRADA. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Contudo, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, conforme o art. 24, VI, §2º da CF.
d) ERRADA. Não ofenderá a Constituição, visto que compete privativamente à união legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes, de acordo com o art. 22, XVII da CF.
e) ERRADA. Lei que que estabeleça obrigatoriedade de manutenção de vigilantes uniformizados em agências e postos bancários é de interesse local e, portanto, competência dos Municípios, de acordo com o art. 30, I da CF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
A) Não ofende. Art. 30, CF: Compete aos Municípios IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
B) É a resposta. Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
C) Não ofende. Art. 24, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
D) Não ofende. Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre XVII - Organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
E) Não ofende. Art. 30, CF: Compete aos Municípios I- legislar sobre assuntos de interesse local.§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)."
Quanto à "E", diz o STF AI 768.766:
"O Município de Mogi das Cruzes/SP editou a Lei nº 6.244/2009, que altera a Lei nº 6.108/2008, ora questionada, tornando facultativa, e não mais obrigatória, a presença física de vigilante uniformizado nos locais de autoatendimento bancário. Diante disso, considerando que a nova legislação municipal revogou a anterior previsão de multa pelo descumprimento da obrigação, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 6.108/2008, e, consequentemente, a nulidade dos autos de infração lavrados em face das instituições financeiras de Mogi das Cruzes. Não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei nº 6.108/2008, tampouco em nulidade dos autos de infração lavrados em face das instituições financeiras de Mogi das Cruzes/SP. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tais como medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários".
Letra E :Pessoal, cuidado para não se confundir com a súmula 19 do STJ que dispõe ser da competência da União legislar sobre horário de funcionamento bancário
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