As pessoas naturais com pelo menos dezesseis anos completos...
enunciado CJF 530
Número
530
Enunciado
A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Justificativa
A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais.
Referência Legislativa
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 5 PAR:Parágrafo Único;
A emancipação antecipa a capacidade, mas não a maioridade.
ENUNCIADO CJF 530 - A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais
A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
GAB E
a perda da qualidade dependente dos pais no Regime Geral de Previdência Social.
a perda da qualidade de dependente é só aos 21 anos, salvo se for incapaz.
Com relação ao item D:
Segundo a legislação previdenciária, o filho ou irmão maior de 16 (dezesseis) anos, perde a qualidade de dependente antes de completar 21 (vinte e um) anos de idade, caso tenha ocorrido concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor.
B
Gabarito: B.
Sobre a alternativa "A": é estranho que os pais ainda respondam pelos atos dos filhos emancipados, embora cesse o poder familiar,
b
As pessoas naturais com pelo menos dezesseis anos completos de idade e menores de dezoito anos são consideradas, em regra, relativamente capazes para os atos da vida civil. A incapacidade relativa supra mencionada cessa pela emancipação do menor. São efeitos da emancipação, EXCETO:
Alternativas
[INCORRETA] A) o fim do poder familiar dos pais sobre o emancipado.
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5, parágrafo único;
[CORRETA] B) a inaplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente em favor do menor.
Art. 5A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais.
[INCORRETA] C) o fim da tutela, se houver.
Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
[INCORRETA] D) a perda da qualidade dependente dos pais no Regime Geral de Previdência Social.
A emancipação, realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil.
[INCORRETA] E) a desnecessidade de autorização para casamento do menor.
A emancipação, realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil.
Sobre a alternativa correta:
Enunciado JDC 530: A emancipação, por si só, não elide (suprime) a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.