O local de domicílio da pessoa natural é, em regra, o lugar ...
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Gabarito: C
Código Civil
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único.
- o domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
- o do servidor público: o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
- o do militar: onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
- o do marítimo: onde o navio estiver matriculado;
- e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Código Civil
Art. 76 e parágrafo único.
A) O domicílio do servidor público é o local em que exerce suas funções, ainda que de forma transitória
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único ...o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
B) O domicilio do militar do exército é o Distrito Federal
Art. 76 [...]
Parágrafo único ...o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
C) O domicílio do marítimo é o local em que o navio estiver matriculado
Gabarito.
D) O domicílio do incapaz é o local do domicílio da genitora no caso de menores e do juízo que atestou a incapacidade no caso dos interditados
Art. 76 [...]
Parágrafo único ...O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
E) O domicílio do preso é o local em que reside seu cônjuge ou companheiro, ou, em sua falta, de seus pais
Art. 76 [...]
Parágrafo único ...o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O local de domicílio da pessoa natural é, em regra, o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Algumas pessoas naturais têm, contudo, um domicílio previsto em lei. Assinale a alternativa que corretamente relaciona a pessoa natural específica e o seu domicílio necessário.
Alternativas
´[INCORRETA] A) O domicílio do servidor público é o local em que exerce suas funções, ainda que de forma transitória
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
[INCORRETA] B) O domicílio do militar do exército é o Distrito Federal
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: ·
I - da União, o Distrito Federal;
Art. 76. Parágrafo único. O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado
[CORRETA] C) O domicílio do marítimo é o local em que o navio estiver matriculado
Art. 76. Parágrafo único. O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado
[INCORRETA] D) O domicílio do incapaz é o local do domicílio da genitora no caso de menores e do juízo que atestou a incapacidade no caso dos interditados.
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
[INCORRETA] E) O domicílio do preso é o local em que reside seu cônjuge ou companheiro, ou, em sua falta, de seus pais
Art. 76. Parágrafo único. e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio do MArítimo = navio MAtriculado
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