Segundo o Código Civil,
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Gabarito comentado
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A questão trata de negócio jurídico e atos ilícitos.
A) a deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim
de remover perigo iminente, constitui ilícito.
Código Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
A deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constitui ato ilícito.
Incorreta
letra “A”.
B) o abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de
terceiro.
Código Civil:
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Incorreta letra “C”.
D) o negócio jurídico simulado, com subsistência do ato dissimulado, se for
eficaz na substância e na forma, é anulável.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio jurídico simulado, é nulo, porém, subsistirá o que se dissimulou, desde que seja válido na substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E) o vício resultante do estado de perigo gera a ineficácia do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
O vício resultante do estado de perigo geral a anulabilidade do negócio jurídico.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
b) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
c) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
d) Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Simulação Relativa: tratada expressamente no art. 167 do CC. Na aparência há um determinado NJ, que é o negócio simulado e na essência há outro negócio jurídico, que é o dissimulado (escondido).
Diz o art. 167 que o NJ simulado será nulo, mas o dissimulado será valido se apresentar os mínimos requisitos de validade. Ex.: alguém celebra comodato de imóvel, mas cobra aluguel. O comodato é negócio simulado, que será nulo; a locação é o NJ dissimulado e se preencher os requisitos mínimos será válido.
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Estado de perigo é uma situação de perigo que atinge o negociante, pessoa da família ou pessoa próxima. Conhecida essa situação pelo outro negociante e caracterizada pela onerosidade excessiva (desequilíbrio no NJ). Gera anulabilidade/nulidade relativa(art. 156).
Ex.: alguém tem pessoa da família sequestrada e o valor do resgate é 20 mil reais. O vizinho sabe do sequestro e oferece vinte mil por uma jóia da família que vale 100 mil. A joia é vendida para o vizinho podendo a venda ser anulada por estado de perigo.
Espero ter contribuido de alguma forma, bons estudos!!
Fonte: Material LFG - Flávio Tarttuce
O art. 188 do CC prevê os atos que não são considerados ilícitos:
Legítima Defesa; Ato praticado no exercíico regular de um direito; Deterioração/Destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente: é o chamado estado de necessidade ou remoção de perigo iminente.
Pegadinha de prova: Exemplo do sujeito que está andando pela rua, vê uma casa em chamas e uma criança gritando por socorro, então arromba a porta da casa e salva a criança. Nesse caso, ele agiu em estado de necessidade. O pedestre terá que indenizar a porta destruída, por mais absurdo que possa parecer. Art. 929 e 930 do CC prevê que o pedestre terá que indenizar se quem causou o incêndio não foi o dono da casa; prevê ainda direito de regresso do pedestre contra o culpado pelo incêndio. Portanto, é possível responsabilidade civil por ato lícito.
ATENÇÃO: Se o sujeito que salvou a criança for bombeiro, não terá o dever de indenizar pois este está praticando exercício regular do direito.
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O art. 187 traz o chamado ilícito equiparado, que é o abuso de direito. Ele se traduz no exercício irregular de um direito. Os parâmetros que a lei traz para a verificação se o abuso de direito está ou não configurado é: fim econômico ou social; boa fé; bons costumes.
Para saber se é abuso de direito ou não: tenho palavra de algo que seja lícito e ao lado está escrito palavra abusiva. Exemplo: greve + abusiva; publicidade + abusiva (caso da publicidade discriminatória);
Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade) Ato juridico NULO 1. Incapacidade relativa do agente; 2. Erro ou ignorância; 3. Dolo; 4. Coação; 5. Estado de perigo 6. Lesão 7. Fraude contra credores 8. Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória) 1. Simulação 2. Incapacidade absolutamente do agente; 3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 5. não revestir a forma prescrita em lei; 6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/03/negocio-juridico-nulo-x-anulavel.html
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