A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita:
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Gabarito Letra A
A CF Estabelece que:
Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei
bons estudos
Lembrando que a representação dos créditos em favor das autarquias federais e de suas fundações públicas é de competência da Procuradoria Geral Federal, e não da PGFN.
"A Lei nº 10.480, de 2002, que criou a Procuradoria-Geral Federal, previu, expressamente, que o novo órgão vinculado à Advocacia-Geral da União seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais, os quais passaram a ser órgãos de execução da PGF (art. 10, § 2º), à exceção da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (art. 15)."
fonte: site da AGU
Gabarito: A
art. 2º, §4º da Lei 6.830/90: A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
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