As obrigações no Direito Civil podem ser extintas de divers...
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Comentários
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CORRETA: D
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
Questãozinha chata de interpretar.
Art. 366 do CC:
Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
A - Não sei a justificativa;
B - Art. 380, CC: O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
C - Art. 313, CC: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
D - Resposta certa (já fundamentada pelos colegas)
E - Tem um dispositivo no código, mas não sei a tipificação. Lembrei uma frase falada pelo professor na faculdade várias vezes: "Quem paga mal, paga duas vezes".
O erro da letra A é que o imóvel, bem infungível, não se presta à compensação:
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
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