De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi...
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Gabarito comentado
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) o comprovado desconhecimento da lei pode ser usado como escusa para o seu
não cumprimento.
LINDB:
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
O comprovado desconhecimento da lei não pode ser usado como escusa para o seu não cumprimento.
Incorreta
letra “A”.
B) mesmo nos casos em que se destina a vigência temporária, a lei terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
Código Civil:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Incorreta
letra “B”.
C) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
Código Civil:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O Direito Brasileiro não admite de forma ampla o fenômeno da repristinação, somente em casos expressos.
Incorreta letra “C”.
D) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 90 (noventa)
dias depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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Gabarito: “D”.
A letra “a” está errada, pois prevê o art. 3°, LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 2°, caput, LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A letra “c” está errada, pois em regra o direito brasileiro não admite a repristinação. Nesse sentido o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 2°, §2°, LINDB.
A letra “e” está errada, pois prescreve o art. 1°,caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
a. ERRADO. Art. 3° da LINDB. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece;
b. ERRADO. Art. 2° da LINDB. Não se destinando a vigência temporária (...);
c. ERRADO. Art. 2º § 3º da LINDB;
d. CORRETO. Art. 2° §2º da LINDB;
e. ERRADO. Salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.
Em relação a resp. correta, letra D, é muito importante fazer a dissociação entre CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ EM VIGOR e LEI NOVA QUE ESTABELEÇA DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS DAS JÁ EXISTENTES, pois, no primeiro caso será considerada uma nova lei, e no segundo caso, não revogará e nem modificará a lei anterior.
Essa questão é uma piada! Quem dera fosse assim...
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