Quanto à evicção no ordenamento jurídico pátrio:I. A cláusul...
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Ano: 2010
Banca:
TRT - 6R (PE)
Órgão:
TRT - 6ª Região (PE)
Prova:
TRT - 6R (PE) - 2010 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho - Prova 2 |
Q81834
Direito Civil
Quanto à evicção no ordenamento jurídico pátrio:
I. A cláusula de irresponsabilidade por evicção exclui a obrigação do alienante em pagar perdas e danos e em restituir o preço pago.
II. O evicto de boa-fé possui o direito a indenização pelas benfeitorias que não lhe foram abonadas, desde que necessárias.
III. O ordenamento brasileiro acolheu a possibilidade de evicção parcial.
IV. Um dos requisitos para configuração da evicção é a anterioridade do direito do evictor ao contrato celebrado.
V. Na hipótese de ser acionado, o adquirente notificará o alienante imediato ou qualquer dos anteriores, para que intervenha no processo e defenda a coisa que alienou.
I. A cláusula de irresponsabilidade por evicção exclui a obrigação do alienante em pagar perdas e danos e em restituir o preço pago.
II. O evicto de boa-fé possui o direito a indenização pelas benfeitorias que não lhe foram abonadas, desde que necessárias.
III. O ordenamento brasileiro acolheu a possibilidade de evicção parcial.
IV. Um dos requisitos para configuração da evicção é a anterioridade do direito do evictor ao contrato celebrado.
V. Na hipótese de ser acionado, o adquirente notificará o alienante imediato ou qualquer dos anteriores, para que intervenha no processo e defenda a coisa que alienou.