Diversos documentos de origem internacional, com preocupação...
Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que:
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Comentários
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B) A Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais.
Essa alternativa está correta. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no seu artigo 29 que o exercício dos direitos e liberdades, incluindo a liberdade de expressão, pode ser sujeito a limitações que visem garantir o respeito aos direitos de terceiros, a moral e a ordem pública. A Constituição brasileira também protege a liberdade de expressão (art. 5º, IV, IX), mas igualmente assegura a proteção à honra, imagem e privacidade (art. 5º, V e X), o que implica que essas liberdades não são absolutas.
A alternativa B é a correta, pois reflete a previsão de limites ao exercício da liberdade de expressão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à proteção de outros direitos, como a honra e a imagem.
fonte: CHATGPT
COMPLEMENTANDO:
Não há um conflito direto de posicionamento entre a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em relação à liberdade de expressão, mas há uma diferença de ênfase e detalhamento nos limites dessa liberdade.
SIMILARIDADES:
➤ Ambos os documentos garantem o direito à liberdade de expressão como um princípio fundamental. Eles reconhecem que a expressão de ideias e opiniões é essencial para a dignidade humana e para o funcionamento democrático de uma sociedade.
DIFERENÇAS:
➤ A CF/88 é mais específica e detalhada ao estabelecer limites claros para a liberdade de expressão, como a necessidade de proteger outros direitos fundamentais, especialmente relacionados à honra, imagem, privacidade e intimidade. Além disso, a Constituição prevê a possibilidade de punições legais para abusos, o que pode incluir sanções civis e penais, de acordo com a legislação brasileira.
➤ A DUDH, por sua vez, tem um caráter mais geral e abrangente. Ela garante a liberdade de expressão no Art. 19, mas impõe limites mais vagos no Art. 29, estabelecendo que os direitos devem ser exercidos de forma a respeitar os direitos e liberdades alheios, além de atender às exigências da moral, ordem pública e do bem-estar geral em uma sociedade democrática.
ACRESCENTANDO: GAB.B
A) Tanto a Declaração quanto a Constituição reconhecem a liberdade de expressão, mas não de forma absoluta; existem limites e restrições para proteger outros direitos.
C) A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas tanto a Declaração quanto a Constituição não autoriza censura em geral; ao contrário, busca proteger o direito à liberdade de expressão.
D) A Declaração e a Constituição abrange tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de informação e de imprensa.
E) A Declaração e a Constituição não geram um conflito direto; ambas reconhecem a importância da liberdade de expressão, mas a Constituição permite limitações em casos de questões com outros direitos.
BONS ESTUDOS!!
DUDH Artigo 19: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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CF88 Artigo 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Achei chatinha… Bem cara de FGV
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