Segundo o Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (E...

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Q2169920 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, entre outras obrigações, a:

I. Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de trinta anos.
II. Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III. Fornecer declaração de nascimento em que constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

Quais estão corretas?
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. “

Cabe analisar cada assertiva da questão.

A assertiva I está INCORRETA, uma vez que fere o art. 10, I, do ECA, até porque os prontuários devem estar disponíveis por 18, e não 30 anos.

A assertiva II está CORRETA, uma vez que reproduz o art. 10, II, do ECA.

A assertiva III está CORRETA, uma vez que reproduz o art. 10, IV, do ECA.

AS ASSERTIVAS II E III ESTÃO CORRETAS.

Cabe analisar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. AS ASSERTIVAS II E III ESTÃO CORRETAS.

LETRA B- INCORRETA. AS ASSERTIVAS II E III ESTÃO CORRETAS.

LETRA C- INCORRETA. AS ASSERTIVAS II E III ESTÃO CORRETAS.

LETRA D- CORRETA. AS ASSERTIVAS II E III ESTÃO CORRETAS.

LETRA E- INCORRETA. AS ASSERTIVAS II E III ESTÃO CORRETAS.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Comentários

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I. Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de trinta anos.

Prazo de 18 anos.

GAB: D

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos . Vide art. 228 do ECA - a omissão do registro, em tese, caracteriza crime

GAB: D

 Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 

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