João de Oliveira Netto, brasileiro nato, após muitos anos de...
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A) Caso o filho do casal nasça no Paquistão, não poderá ser considerado brasileiro nato, pois é nascido no estrangeiro. ERRADA.
12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
B) Caso o filho do casal nasça no Paquistão, poderá adquirir a condição de brasileiro naturalizado assim que observado o procedimento necessário e lavrado o competente registro de nascimento em cartório brasileiro, ainda que por procuração. ERRADA.
12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
C) A realização do parto de Ana em solo nacional brasileiro é a única forma de o filho do casal obter a condição de brasileiro nato. ERRADA.
12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
E) Caso o parto ocorra dentro das dependências da embaixada, que é considerado solo brasileiro, o filho do casal terá direito à condição de brasileiro (naturalizado) NATO. ERRADA
Será Considerado brasileiro NATO:
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (ius sanguinis = serviço)
[GABARITO: LETRA D]
O filho do casal será considerado brasileiro nato, ainda que nascido em solo estrangeiro, ao passo que João é brasileiro e está a serviço do seu país.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF/88.
❌ (a) Caso o filho do casal nasça no Paquistão, não poderá ser considerado brasileiro nato, pois é nascido no estrangeiro. | Será considerado brasileiro nato nas hipóteses da Constituição Federal.
❌ (b) Caso o filho do casal nasça no Paquistão, poderá adquirir a condição de brasileiro naturalizado assim que observado o procedimento necessário e lavrado o competente registro de nascimento em cartório brasileiro, ainda que por procuração. | Será brasileiro nato.
❌ (c) A realização do parto de Ana em solo nacional brasileiro é a única forma de o filho do casal obter a condição de brasileiro nato. | Não é a única forma.
✔️ (d) O filho do casal será considerado brasileiro nato, ainda que nascido em solo estrangeiro, ao passo que João é brasileiro e está a serviço do seu país.
❌ (e) Caso o parto ocorra dentro das dependências da embaixada, que é considerado solo brasileiro, o filho do casal terá direito à condição de brasileiro naturalizado. | Brasileiro nato.
__________________
⚡ Brasileiro nato:
- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
CRITÉRIO JUS SANGUINIS = BRASILEIRO NATO.
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