Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é e o c...

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Q1309967 Direito Constitucional
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é Imagem associada para resolução da questão e o código Imagem associada para resolução da questãoafirma que cabe Imagem associada para resolução da questãoa exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar Imagem associada para resolução da questãoouImagem associada para resolução da questãoda pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
(jus.com.br − Disponível em: https://bit.ly/346You6. Acesso em 20.11.2019)
As palavras que completam as lacunas I a V são, correta e respectivamente:
Alternativas

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A presente questão versa acerca do direito de imagem, devendo o candidato ter conhecimento da previsão constitucional no art. 5º, na parte de direitos e garantias fundamentais, bem como do art. 20 do Código Civil na parte de direitos de personalidade.
É necessário do entendimento do art. 5º, X da CF/88 combinado com o art. 20 do Código Civil.

CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

CC, Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

A constituição em seu art. 5º, X prevê que o direito de imagem é inviolável e a utilização de imagem por terceiros constitui crime, como, por exemplo, crime informático, crime informático, crime cibernético, e-crime, cibercrime (em inglês, cybercrime), crime eletrônico ou crime digital são termos aplicáveis a toda a atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque.

Fonte: Site do Jus

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Súmula 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 

a)INCORRETA. Não constitui delito como afirmado na questão. 

b)INCORRETA. Não necessita a imagem violar o lar, mas sim a intimidade. 

c) CORRETA. Sobre o direito de imagem, a Constituição não prevê expressamente que é CRIME, mas que é inviolável e o código CIVIL afirma que cabe INDENIZAÇÃO a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar INTIMIDADE ou HONRA da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal.
Código Penal, Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) 

d)INCORRETA. É necessário violar a intimidade ou honra e não o descanso. 

e)INCORRETA. É necessário violar a intimidade ou honra e não o descanso.

Gabarito da professora: Letra C.

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Comentários

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Resolvi a questão lendo as alternativas e não o enunciado. Péssima.

CF/88

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

CC/02

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

Eita briga medonha para acertar isso que se acha questão.

Gab. C

Tô até agora a fim de saber onde existe essa previsão constitucional de criminalização da exposição indevida...

Oh questãozinha ruim!!!

Código Civil de 2002:

“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

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