A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentaçã...
A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), julgue o item que se segue.
Na plenária do CONCEA, terão direito a voto, entre outros
integrantes, os representantes dos ministérios da Educação, do
Meio Ambiente e da Saúde, da Academia Brasileira de
Ciências, das entidades civis de proteção aos animais e dois
membros do Conselhode Reitores das Universidades do Brasil,
a cujo presidente caberá o voto de qualidade.
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Para entender a questão sobre o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), é importante saber que este órgão é responsável por estabelecer normas para o uso ético de animais em experimentos científicos no Brasil.
O enunciado aborda a composição e os direitos de voto na plenária do CONCEA. A legislação aplicável aqui é a Lei nº 11.794/2008, que regulamenta o uso de animais para fins científicos e estabelece a estrutura do CONCEA. Conforme essa lei, nem todos os membros mencionados no enunciado possuem direito a voto.
Na questão, foi dito que os representantes de várias entidades teriam direito a voto, mas, segundo a legislação vigente, a composição do CONCEA é mais restrita quanto a quem efetivamente tem direito a voto. Por exemplo, o presidente do Conselho de Reitores das Universidades do Brasil não tem o chamado "voto de qualidade", que na prática significa um voto decisivo em caso de empate, como foi sugerido.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que o CONCEA precise decidir sobre uma nova norma para a experimentação animal. Se a votação terminar empatada, o voto de qualidade do presidente poderia ser decisivo. No entanto, a legislação não prevê essa função para o presidente do Conselho de Reitores no contexto do CONCEA.
A alternativa correta é Errado, porque o enunciado descreve incorretamente os direitos de voto de alguns membros do CONCEA. Essa questão pode ter uma pegadinha ao mencionar um "voto de qualidade" que não está previsto na lei.
Para evitar erros em questões como essa, é fundamental conhecer a composição e as funções dos órgãos mencionados na legislação específica, como a Lei nº 11.794/2008. Assim, você poderá identificar inconsistências ou afirmações incorretas no enunciado.
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Comentários
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Resposta: errado.
O erro está em dizer que são dois membros do Conselhode Reitores das Universidades do Brasil, o que na verdade é apenas um membro (vide art. 7°, I da lei 11.794)
Art. 7 O CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e integrado por:
I – 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia;
b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério do Meio Ambiente;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) Conselho de Reitores das Universidades do Brasil – CRUB;
h) Academia Brasileira de Ciências;
i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
j) Federação das Sociedades de Biologia Experimental;
l) Colégio Brasileiro de Experimentação Animal;
m) Federação Nacional da Indústria Farmacêutica;
II – 2 (dois) representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País.
§ 1 Nos seus impedimentos, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia será substituído, na Presidência do CONCEA, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
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