São admitidas no processo civil diversos tipos de prova, co...
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Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Gabarito correto letra B
COMENTANDO A LETRA D: CPC, Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
COMENTANDO LETRA E: CPC, Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os , a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
COMENTANDO LETRA D: CPC, Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
...
II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.
a) servirá o documento particular com declaração assinada por terceiro para fazer prova de fatos controvertidos. (errada)
Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
b) é permitido que as partes plenamente capazes e em causas que seja permitida a autocomposição, escolher o perito. (correta-gabarito)
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
c) nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é inadmissível, em qualquer hipótese, a prova testemunhal. (errada)
Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
d) não é cabível a acareação de testemunhas, sendo esta forma de produção de prova oral própria do processo penal. (errada)
art. 461, II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.
e) após a apresentação do rol de testemunhas somente será admitida a substituição de testemunha no caso de falecimento. (errada)
Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os , a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
todos os artigos são do CPC/15
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