Dentre as formas de processo de execução, há a execução fi...

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Q2236254 Direito Tributário
 Dentre as formas de processo de execução, há a execução fiscal, que é regulada em lei especial, a Lei nº 6.830/80. Sobre o procedimento da execução fiscal, é correto afirmar que:  
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A)  os embargos à execução fiscal poderão ser apresentados independentemente de penhora.

Falso, por ferir a LEF (lei 6.830/80):

Art. 16. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

 

B) terceiro poderá oferecer bem imóvel à penhora, desde que com o consentimento expresso de seu cônjuge, se houver.

Correto, por respeitar a LEF (lei 6.830/80):

Art. 9. § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

 

C) a nomeação tempestiva de bem imóvel à penhora obriga a aceitação do exequente.

Falso, por ferir a LEF (lei 6.830/80), já que tem que se respeitar a ordem desse dispositivo:

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I - dinheiro;

II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III - pedras e metais preciosos;

IV - imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - veículos;

VII - móveis ou semoventes; e

VIII - direitos e ações.

 

D) não se aplica à cobrança dos créditos tributários as regras de impenhorabilidade do bem de família. 

Falso, por ferir a LEF (lei 6.830/80):

Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

 

E) a penhora de quaisquer bens faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora. 

Falso, por ferir a LEF (lei 6.830/80):

Art. 9. § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Gab. B

Lei 6.830/80

Art. 9º § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

Lei 6.830/80

Art. 9º § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Lembrando que se a dívida tributária for oriunda do próprio bem de família a impenhorabilidade não é oponível.

EX: Dívida de IPTU > pode haver a penhora do bem de família.

Sobre a Letra A:

Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I - do depósito;

II - da juntada da prova da fiança bancária;

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

III - da intimação da penhora.

§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

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