Estabelece a Constituição Federal que todos são iguais peran...
I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Tal assertiva reflete o princípio da legalidade. II. É de competência do tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. III. A lei penal não retroagirá em nenhuma hipótese, bem como punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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I. CERTO. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Tal assertiva reflete o princípio da legalidade.
“Art. 5º, II, CF. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Reflete o princípio da legalidade. Esse princípio, presente em diversos ordenamentos jurídicos, estabelece que nenhuma pessoa pode ser compelida a fazer algo ou deixar de fazer algo, exceto quando houver previsão legal que o determine. Isso significa que a atuação do Estado e dos indivíduos deve estar de acordo com as leis estabelecidas, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais.
II. CERTO. É de competência do tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
“Art. 5º, XLIV, CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."
III. ERRADO. A lei penal não retroagirá em nenhuma hipótese, bem como punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
“Art. 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
Desta forma:
D. CERTO. Apenas I e II estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Apenas para completar a assertiva, HISA são os crimes dolosos contra a vida. Homicídio, Infanticídio, Suicídio (Induzir, instigar, auxiliar o...) e Aborto.
A assertiva I trata do princípio da legalidade, trazendo a literalidade do art. 5º, II CF - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
A assertiva II está prevista no art. 5º, XXXVIII CF - É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A assertiva III está errada pois, de acordo com o art. 5º, XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Trata-se do princípio da irretroatividade.
GAB: D
RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.
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