Imagine que João necessite promover ação judicial fundada em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2169951 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Imagine que João necessite promover ação judicial fundada em direito real sobre imóvel contra Ana. O imóvel objeto da lide fica localizado na cidade A. João reside na cidade B e Ana na cidade C. Cada cidade pertence a uma comarca diferente. Com base no caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC - Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

CPC - Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova (competência absoluta).

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

(E) Se o litígio recair sobre direito de vizinhança, João poderá promover a ação no foro da comarca da cidade C.

Se o litígio recair sobre direito de vizinhança, João poderá promover a ação no foro da comarca da cidade A.

(E)Se o litígio versar sobre ação possessória, João poderá ajuizar a demanda na comarca da cidade B.

Se o litígio versar sobre ação possessória, João poderá ajuizar a demanda na comarca da cidade A.

(C)Versando o litígio sobre direito de propriedade, João deverá ajuizar a ação na comarca da cidade A. 

(E)Havendo foro de eleição, e versando o litígio sobre direito de servidão, a ação poderá ser ajuizada na comarca da cidade onde Ana reside.

Havendo foro de eleição, e versando o litígio sobre direito de servidão, a ação poderá ser ajuizada na comarca da cidade onde está situadoo bem.

(E)Se o litígio recair sobre divisão e demarcação de terras, poderá João ajuizar a ação na comarca da cidade B.

Se o litígio recair sobre divisão e demarcação de terras, poderá João ajuizar a ação na comarca da cidade A.

alternativa c

GAB: C

CPC/15, Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo