Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o juiz ...
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Gabarito comentado
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A) Errado. O juiz não resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial, de acordo com o artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
B) Errado. Se tratando de perempção, litispendência ou coisa julgada, o juiz não resolverá o mérito da ação, de acordo com o artigo art. 485, V, do Código de Processo Civil.
C) Correta. A alternativa apresenta a exceção que a questão pede, referente a resolução do mérito da ação por parte do Juiz. Assim, de acordo com o artigo 487, II, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
D) Errado. Conforme explicação da assertiva B, se tratando de coisa julgada, o juiz não resolverá o mérito da ação (art. 485, V, do CPC).
E) Errado. Consoante o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, quando os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não estiverem presentes, o juiz não resolverá o mérito, isso porque, a falta de pressupostos processuais acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito.
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GAB: C
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
QUESTÃO DEVE SER ANULADA. POSSUI DUAS RESPOSTAS: B/D
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Regis,a questao está pedindo a alternativa que resolve o mérito, portanto somente a C é que resolve o mérito.
Gabarito: C
A) Indeferir a petição inicial. art.485, I - NÃO resolve o mérito
B) Reconhecer a existência de perempção. art.485, V - NÃO resolve o mérito
C) Decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. art.487, II - RESOLVE o mérito
D) Reconhecer a existência de coisa julgada. art.485, V - NÃO resolve o mérito
E) Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. art.485, IV - NÃO resolve o mérito
Na resolução de mérito o juiz analisa questões relacionadas ao mérito da ação (a grosso modo o direito material):
- Acolhendo ou rejeitando o pedido;
- verificando a prescrição ou decadência;
- homologando o 1-reconhecimento da procedência, a 2-transação ou a 3-renúncia à pretensão.
Já no caso da não resolução de mérito relaciona-se a questões mais processuais.
letra c
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