Observado o que dispõe a Lei 101 de 2000 que estabelece norm...
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Gabarito comentado
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“Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados".
Percebam que a alternativa “c" está incorreta. Está em desacordo como art. 54, I, da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Gab. C
A exceção realmente é a alternativa "C". Senão vejamos:
LRF - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
A LETRA C É A ALTERNATIVA ERRADA, UMA VEZ QUE É MAIS RESTRITIVA, QUANDO AFRIMA QUE É VEDADO AO ÓRGÃO DECISÓRIO EQUIVALENTE ASSINAR O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, AO CONTRÁRIO DO QUE DETERMINA A LRF.
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