Considerando o disposto na Constituição Federal, segundo ent...

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Q1861777 Direito Constitucional
Considerando o disposto na Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida provisória pelos Municípios é
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da adoção de medida provisória pelos Municípios.

2) Base doutrinária (Alexandre de Moraes)

Conforme já estudado no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios que acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias serem editadas, respectivamente pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a Observância do modelo básico da Constituição Federal. (Direito Constitucional, 2017, p. 709)

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

À luz do entendimento doutrinário acima, os Municípios podem adotar medida provisória desde que haja previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

Resposta: LETRA A.

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É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

Processo 2078799-28.2020.8.26.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-08/municipio-nao-editar-mp-especie-normativa-tj-sp#:~:text=%C3%89%20poss%C3%ADvel%20a%20edi%C3%A7%C3%A3o%20de,respectiva%20Lei%20Org%C3%A2nica%20do%20Munic%C3%ADpio.

GABARITO: A.

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Entende-se que é possível a edição de Medida Provisória em âmbito municipal, desde que haja tal previsão da Constituição Estadual e na respectiva LOM.

Além do mais, é preciso que haja a observância das normas de processo legislativo previstas na CF (normas de reprodução obrigatória, ante o princípio da simetria):

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"Conforme já estudado no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios que acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias serem editadas, respectivamente pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a Observância do modelo básico da Constituição Federal." (Alexandre de Morais, 2017, pg.709)

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Questão semelhante do CESPE: Q18381

Medida provisória nos Municípios:

  • - Para fins de provas de concurso, exige-se previsão na Constituição do Estado e na Lei Orgânica Municipal;
  • - Evidência da possibilidade de outros entes instituírem:

CF: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. [EC 5 de 1995]. [...]

+

STF:[...] 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). 2. Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal. [...]. (ADI 425, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02137-01 PP-00014).

+

Parcela da doutrina, e segundo o inteiro teor da ADI 425, também a doutrina do Ministro Alexandre de Moraes.(2001).

GABARITO - A

É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

Bons Estudos!!!

GAB-A

constitucional, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal autorizando sua adoção em âmbito municipal.

Que além dos aniversários e através do sempre você seja muito feliz. Parabéns.

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