Admitindo-se a autorização, a permissão e a concessão de us...
Admitindo-se a autorização, a permissão e a concessão de uso como instrumentos para a outorga ao particular do uso privativo dos bens públicos, leia as afirmações abaixo, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo:
I. a autorização para uso privativo de bem público não pode ser outorgada por prazo determinado.
II. a autorização para uso privativo de bem público pode ser outorgada por prazo até o máximo de 90 dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou de serviço público, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra ou do serviço.
III. a outorga de autorização para uso privativo de bem público exige prévia desafetação do bem a ser utilizado.
IV. a permissão de uso de bem público será sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo.
V. é dispensada a licitação para a concessão de uso, quando o uso se destinar à concessionária de serviço público ou entidades assistenciais ou filantrópicas ou quando houver interesse público ou social devidamente justificado.
Pode-se dizer que