Em relação à invalidade do negócio jurídico, é correto afir...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que trata da invalidade do negócio jurídico, um tema essencial no Direito Civil, mais especificamente na Parte Geral.
O assunto central aqui é a simulação de negócios jurídicos, e a legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos 166 e 167.
Em termos práticos, um negócio jurídico simulado ocorre quando as partes criam uma aparência que não corresponde à realidade, com o intuito de enganar terceiros. Um exemplo clássico seria duas pessoas simularem uma venda de imóvel apenas para evitar que ele seja penhorado por dívidas.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa correta é a B, que afirma que "se ressalvam os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado". Isso está de acordo com o Código Civil, artigo 167, parágrafo 2º, que protege os direitos de terceiros que, sem conhecimento da simulação, adquirem direitos do negócio aparente.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Está incorreta porque o negócio jurídico simulado é nulo, conforme o artigo 167 do Código Civil, e não anulável. A simulação torna o negócio inexistente em sua essência.
C - A nulidade por simulação deve ser reconhecida pelo juiz independentemente de provocação, podendo ser alegada por qualquer interessado, e não apenas pelas partes ou Ministério Público.
D - A nulidade não pode ser suprida pelo juiz, pois, ao contrário do que a alternativa sugere, a simulação é uma causa de nulidade absoluta e não relativa.
E - A simulação não está relacionada à capacidade das partes, mas sim à intenção de enganar com um negócio fictício. Portanto, a presença de um relativamente incapaz não interfere na nulidade por simulação.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a questão envolve nulidade ou anulabilidade, pois são conceitos distintos. A nulidade é mais grave e não pode ser convalidada, enquanto a anulabilidade pode ser confirmada pelas partes envolvidas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B é a correta.
P. 2° ART. 167 DO CC- RESSALVAM-SE OS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA FÉ EM FACE DOS CONTRAENTES DO NEGOCIO JURIDICO SIMULADO.
GABARITO B
(A) ERRADA. CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
(B) CORRETA. CC, § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
(C) ERRADA. CC, Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
(D) ERRADA. CC, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
(E) ERRADA.
GABARITO: B.
.
.
.
Sobre a Letra E:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
Gabarito: B
Em relação à invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar que:
A) é anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, na forma e no objeto. ➜ Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
B) se ressalvam os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. ➜ Art. 167 (...) § 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
C) a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada apenas pelas partes ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. ➜ Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
D) a nulidade do negócio jurídico simulado deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, lhe sendo permitido supri-las, mediante requerimento das partes. ➜ Art. 168 (...) Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, NÃO lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
E) é nulo o negócio jurídico simulado quando celebrado por relativamente incapaz e contiver declaração não verdadeira. ➜ Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
FONTE: Código Civil
Alguém explica a "E"? É dito expressamente "é nulo o negócio jurídico simulado quando celebrado por relativamente incapaz e contiver declaração não verdadeira.".
O fato de ter sido celebrado por capaz, relativamente incapaz ou absolutamente incapaz não muda o fato do negócio jurídico simulado ser nulo, estou correto?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo