Segundo o Luckesi (2011, p.188): A avaliação diversamente d...

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Q2319049 Pedagogia
Segundo o Luckesi (2011, p.188): A avaliação diversamente dos exames, tem como centro predominantemente de atenção o processo de construção de um resultado, sem perder, em momento algum, a perspectiva do produto final, que dele decorre e sobre o qual, por meio da “avaliação de produto”, faz incidir a certificação. Com isso, no Art. 24, inciso V da Lei 9394/96, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, exceto:
Alternativas

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Alternativa correta: E - Obrigatoriedade de estudos de reforço, de preferência paralelos ao período letivo.

A questão aborda um aspecto muito importante da avaliação educacional, baseado no pensamento de Cipriano Carlos Luckesi, um dos grandes nomes na área da avaliação da aprendizagem no contexto escolar brasileiro. Ele defende a ideia de que a avaliação deve ser um processo contínuo, onde o foco principal não é apenas o produto final, ou seja, a nota ou resultado, mas sim o processo de aprendizagem pelo qual o aluno passa.

Para responder corretamente a essa questão, é necessário entender os princípios da avaliação contínua e cumulativa e como eles estão refletidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/96. Esta lei estabelece diretrizes para a verificação do rendimento escolar que estão em consonância com uma visão progressista de educação, onde a avaliação serve como um instrumento de diagnóstico e suporte ao processo educativo.

As alternativas A, B, C e D refletem opções que estão diretamente mencionadas na LDB como formas de avaliação e promoção dos alunos, considerando a contínuidade de seus estudos e seu desempenho ao longo do tempo. Por exemplo, a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar (B) e o avanço nas séries mediante verificação do aprendizado (C) são medidas que visam adaptar o ensino ao ritmo do aluno, valorizando seu processo de aprendizagem.

A alternativa E, por outro lado, menciona a "obrigatoriedade de estudos de reforço, de preferência paralelos ao período letivo", o que não é uma determinação da LDB. A lei não torna obrigatórios os estudos de reforço, mas os vê como uma estratégia adicional para ajudar os alunos com dificuldades. A palavra-chave aqui é "preferência", indicando que os estudos de reforço são uma opção recomendada, mas não imposta de forma obrigatória pela legislação.

Assim, a alternativa correta é a E, pois ela não reflete um critério obrigatório observado pela LDB para a verificação do rendimento escolar, diferentemente das demais alternativas que estão coerentes com o texto da lei.

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Comentários

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e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

não há o termo OBRIGATORIEDADE

Art. 24, inciso V da Lei 9394/96

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

ERRO : Está errado é o termo "reforço" em vez de recuperação.

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