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Q1861807 Direito Ambiental
Suponha que a Sociedade Empresária Mais Indústria produz resíduos industriais, que são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Com base na situação hipotética e no disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, é correto afirmar que a Sociedade Empresária Mais Indústria
Alternativas

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O tema central da questão é a **gestão de resíduos sólidos** por parte de uma empresa industrial, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é regida pela Lei nº 12.305/2010. Para resolver essa questão, é necessário compreender as obrigações impostas às empresas quanto ao gerenciamento de resíduos e os requisitos legais para a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A alternativa correta é a Alternativa D.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa D está correta, pois segundo a Lei nº 12.305/2010, toda empresa que gera resíduos sólidos é obrigada a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Este plano deve incluir, entre outros, as ações preventivas e corretivas a serem executadas em caso de gerenciamento incorreto ou acidentes. Isso é fundamental para garantir a proteção ambiental e a saúde pública.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos não é restrita apenas aos resíduos considerados perigosos. A legislação exige que todos os geradores de resíduos industriais elaborem um plano, independentemente da classificação dos resíduos.

B - Essa alternativa está errada porque a obrigação de elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos independe da aprovação do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. A responsabilidade é individual da empresa, conforme a política nacional.

C - Alternativa incorreta, visto que a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos não está condicionada à ausência de licenciamento ambiental. Todas as empresas devem elaborar o plano, e a aprovação é determinada por normas específicas, não por ausência de licenciamento.

E - Esta alternativa também está incorreta. A elaboração do plano não depende apenas do volume ou do fato de os resíduos serem equiparados aos resíduos domiciliares. Todos os geradores de resíduos sólidos industriais devem ter um plano de gerenciamento, conforme a legislação vigente.

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GABARITO: D.

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LEI 12305/2010 - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

I - descrição do empreendimento ou atividade; 

II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; 

III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; 

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 

IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; 

V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; 

VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; 

VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31; 

VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; 

IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. 

Sobre a alternativa E:

Apenas os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (exceto os previstos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j” do I art. 13 da Lei), se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (vide p.ú.). 

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:  I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13.

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.

Art. 21, §2º. A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 24, §1º. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

Gabarito D.

A e E) ERRADAS

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:  I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13.

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

B)ERRADA.

Art. 21, §2º. A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

C)ERRADA.

Art. 24, §1º. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

D)CERTA.

Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.

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