Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de prot...
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Interpretação do Enunciado: A questão solicita que identifiquemos a alternativa correta de acordo com a Lei nº 11.428/2006, que trata sobre a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Legislação Aplicável: A Lei nº 11.428/2006, conhecida como a Lei da Mata Atlântica, regulamenta o uso e a conservação desse bioma, especificando como a vegetação deve ser tratada, especialmente em relação ao corte e exploração.
Tema Central: A proteção da vegetação do Bioma Mata Atlântica, diferenciando entre vegetação primária e secundária, e as condições sob as quais essas podem ser cortadas ou exploradas.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja cortar árvores em uma área da Mata Atlântica para expandir sua infraestrutura. De acordo com a Lei nº 11.428/2006, essa atividade deve respeitar critérios diferentes dependendo se as árvores são de vegetação primária ou secundária, e pode exigir autorização do órgão ambiental competente.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - "O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária." Esta alternativa está correta, pois a Lei da Mata Atlântica realmente prevê que a abordagem para o corte e exploração da vegetação deve considerar se ela é primária ou secundária, conforme os artigos 10 e 11 da referida lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A Lei considera como de interesse social algumas obras de infraestrutura, mas não abrange de forma genérica todas as obras de transporte, saneamento e energia. Portanto, essa alternativa é imprecisa.
B - A classificação de vegetação primária ou secundária não é perdida em casos de incêndio ou desmatamento. Pelo contrário, a legislação visa recuperar essas áreas, tornando essa alternativa incorreta.
D - A exploração eventual para consumo próprio por populações tradicionais não necessariamente exige autorização, desde que respeite as condições estabelecidas pela legislação, o que torna essa alternativa incorreta.
E - As punições para infrações na Lei da Mata Atlântica não são necessariamente cinco vezes o valor recebido ou do imposto devido, sendo essa alternativa incorreta em sua generalização.
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LETRA C
Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
A. Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei: VII - utilidade pública: b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados;
B. Art. 5º A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.
C. Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
D. Art. 9º A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.
E. Art. 34. As infrações dos dispositivos que regem os benefícios econômicos ambientais, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, sujeitarão os responsáveis a multa civil de 3 (três) vezes o valor atualizado recebido, ou do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação fiscal.
A título de curiosidade, a definição de vegetação primária e secundária ficou a cargo do CONAMA, conforme disposto no artigo 4º da lei 11428/06
Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A resolução CONMA 388 de 2007 assim define, em conjunto com Resolução 05 de 1994:
Art. 1o . Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originas de estrutura e de espécies.
Art. 2o . Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.
Sobre os estágios:
· Estágio inicial de regeneração: surge logo após o abandono do solo. Este estágio geralmente dura entre seis e dez anos, dependendo do grau de degradação do solo e do entorno. A altura média da vegetação não ultrapassa quatro metros.
· Estágio médio de regeneração: este estágio pode ocorrer entre seis e quinze anos depois do abandono do solo. As árvores podem atingir o comprimento de 12 (doze) metros. A diversidade aumenta, mas ainda há predominância de espécies de árvores pioneiras.
· Estágio avançado de regeneração: inicia-se geralmente depois de quinze anos e pode levar de 60 a 200 anos para alcançar novamente o estágio semelhante à vegetação primária. A diversidade aumenta gradualmente à medida que o tempo passa e esse processo é acelerado caso existam remanescentes primários para fornecer sementes. A altura média das árvores é superior a 12 (doze) metros.
FONTE: https://www.trilhoambiental.org/post/entenda-as-diferen%C3%A7as-entre-vegeta%C3%A7%C3%A3o-prim%C3%A1ria-e-secund%C3%A1ria
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