Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q352053 Direito Penal
Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida de modo a verificar se está ou não correta. 
O erro sobre a ilicitude do fato configura erro de proibição, previsto no artigo 21 do Código Penal. Ocorre o erro de proibição quando,  o agente supõe está agindo de forma lícita pela má percepção da realidade. Sendo assim, a culpabilidade fica afastada pelo fato de o agente não ter potencial consciência da ilicitude. 

O erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal configura erro de tipo, cuja previsão legal se encontra no artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". 

Com efeito, a proposição contida na questão está correta.

Gabarito do professor: Certo


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Erro de tipo: Falsa percepção da realidade. Cuida-se de ignorância ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado agregado ao tipo penal.Ex: A pessoa está no estacionamento e pensa que aquele carro é o seu e o subtrai sem imaginar que o carro é de outra pessoa.
Erro de proibição: O agente percebe a realidade equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe sabe o que faz, mas ignora ser proibido. Ex: A pessoa encontra um celular na rua e pensa que pode ficar com ele, pois pensa "achado não é roubado".

O CP brasileiro diferencia erro de tipo e erro de proibição. O erro de tipo é o erro acerca da existência de algum dos elementos constitutivos do tipo penal. Já o erro de proibição é o antigo “erro de direito”, que consiste na representação equivocada da realidade NORMATIVA, ou seja, a representação equivocada acerca da proibição do fato.


Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

Erro de Tipo: É a falsa representação da realidade, no tocante aos elementos do tipo penal incriminador (art. 20, caput, CP).

Erro de Proibição: É a falsa representação da ilicitude do fato, quanto o sujeito imaginava lícita determinada conduta que, em realidade é antijurídica.

Questão:  correta  porém, o   erro  de  proibição  o  agente  saber  o  que  esta  fazendo   mas   desconsidera   a  lei.  

Erro de proibição: você compra um produto pirata na feira popula. Todo muito compra lá,  entao você imagina ser legal essa compra.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo