No sistema penal brasileiro, há causas pessoais que excluem ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314247 Direito Penal
Julgue os itens seguintes, relativos a aspectos diversos do direito penal.
No sistema penal brasileiro, há causas pessoais que excluem e extinguem totalmente a punibilidade e, igualmente, causas pessoais de exclusão e extinção parcial da punibilidade.
Alternativas

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No sistema penal brasileiro, o tema das causas de extinção da punibilidade é um aspecto relevante do Direito Penal.

Conforme o artigo 107 do Código Penal, há diversas situações em que a punibilidade pode ser extinta. Entre essas situações, estão causas de caráter pessoal que podem excluir ou extinguir a punibilidade de forma total ou parcial.

Legislação Aplicável: O artigo 107 do Código Penal é o dispositivo que trata das causas de extinção de punibilidade. Lá, encontram-se listadas causas como a morte do agente, a anistia, o perdão judicial, entre outras.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que um indivíduo cometeu um crime, mas, antes de ser julgado, ele falece. Nesse caso, a punibilidade é extinta totalmente em razão da morte, conforme previsto no artigo 107, inciso I, do Código Penal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, de fato, existem causas pessoais que podem extinguir completamente a punibilidade, como no caso da morte do agente. Também existem situações que podem reduzir a punibilidade, como a concessão de perdão judicial que pode, por exemplo, excluir a pena, mas não os efeitos civis do crime.

Portanto, a questão está correta ao afirmar que no sistema penal brasileiro há causas pessoais que podem excluir ou extinguir totalmente a punibilidade, assim como causas que podem fazer isso de forma parcial.

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Comentários

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O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

Para Rodrigues e Capobianco, existem ainda, causas de extinção da punibilidade fora do art. 107 do CP, sendo esta: ressarcimento no peculato culposo (art. 312, § 3º, 1ª parte do CP) por exemplo, sendo  um exemplo típico de extinção total da punibilidade se antes da sentença irrecorrível e de diminuição se após a sentença irrecorrível.

 

 

http://www.infoescola.com/direito/causas-de-extincao-da-punibilidade/
CORRETA.

Dispõe o artigo 107 do Código Penal sobre as hipóteses de extinção da punibilidade; há, no mencionado dispositivo, um rol de causas que excluem a punibilidade, isso porque o direito de punir do Estado encontra limites, sejam eles, temporais (como a prescrição), espaciais (decorrente da aplicação do princípio da territorialidade) ou modais (em obediência, por exemplo, à dignidade da pessoa humana).

 

As causas extintivas da punibilidade que nos interessam estão previstas no inciso II do mencionado artigo, que prevê:

 

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

(...)

II - pela anistia, graça ou indulto;

 

A anistia, a graça e o indulto são, nos dizeres de Rogério Sanches, espécies de renúncia estatal ao direito de punir do Estado.









Fonte: SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Anistia, graça e indulto. Disponível em http://www.lfg.com.br 

alguem poderia me explicar como se exclui parcialmente a punibilidade?
No peculato culposo , por exemplo,  a reparação do prejuízo ao erário depois da sentença diminui em metade a pena. Acho que o examinador utilizou mal o termo punibililade.
Respondendo a pergunta do wesley felipe  há casos de extinção parcial da punibilidade nos seguintes exemplos:
1) na Anistia quando for aplicada somente a certos crimes mencionados em uma lei. ex: casos de crimes políticos ocorridos durante uma ditadura militar.
2) no indulto ou na graça quando não extinguem a punibilidade, mas tão somente reduzem a pena (comutação);

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