O cônjuge que pretende desfazer seu casamento em razão de se...

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Q39243 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
O cônjuge que pretende desfazer seu casamento em razão de ser o outro adúltero propôs ação de anulação de casamento. Nessa situação, ocorreu carência de ação por falta de interesse de agir.
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O interesse processual (de agir), uma das condições da ação, divide-se em interesse-necessidade e interesse-adequação, devendo ambos existirem para que se configure, também, a existência do interesse processual (de agir). No caso em tela, pode-se afirmar a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para que o vínculo jurídico do casamento seja anulado, mas, por outro lado, não se pode afirmar a adequação do instrumento utilizado. Isso porque a anulação do casamento somente pode ser requerida em algumas hipóteses específicas, dentre as quais não se encontra a ocorrência de adultério, senão vejamos: "Art. 1.548, CC. É nulo o casamento contraído: por infringência de impedimento. Art. 1.550, CC. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade...; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante". No caso da questão, portanto, o instrumento adequado seria a ação de divórcio e não a ação de anulação de casamento.

Afirmativa correta.

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Comentários

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Não seria impossibilidade juridica do pedido?
O interesse de agir se caracteriza pelo binômio necessidade e adequação. No caso da questão, a ação anulatória não é o meio adequado para dissolução do casamento, e sim o divórcio.Segundo Vicente Greco Filho:"[...] é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção argüida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse processual se, descrita determinada situação jurídica, a providência pleiteada não for adequada a essa situação".
As circunstâncias autorizadoras da ação de anulação do casamento estão previstas no CC, dentre elas :Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - por infringência de impedimento. Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante.Note-se aqui que a razão da pretensão da autora foi a infidelidade. Como o ato do casamento foi válido, e a infidelidade/adultério não é uma das causas elencadas no código civil para sua anulação, não há interesse de agir pois inexistiu nulidade/anulabilidade do ato casamento. E, estando ausente uma das condições da ação, das quais também incluem-se capacidade das partes e possibilidade jurídica do pedido, deve a ação ser extinta.Em relação à infidelidade, o que cabe é separação/divórcio.
Pode a banca cobrar conhecimentos de Direito Civil?
No caso em questão, o cônjuge deveria ter ajuizado uma ação de divórcio, e não ação de anulação de casamento. Houve erro de peça, ou seja, falta de adequação (peça adequada). A adequação faz parte do INTERESSE DE AGIR, que possui as seguintes dimensões:1. Utilidade - o processo deve ser útil, podendo propiciar algum proveito para a parte. 2. Necessidade - para a obtenção do proveito almejado, é necessário o processo, a intervenção do Estado.3. Adequação - o tipo de ação utilizada deve ser capaz de corrigir o mal de que o autor se queixa. É nesse aspecto que ocorreu carência de ação.Fonte: aulas do prof. Fredie Didier, no curso LFG e livro Direito Processual Civil, da Coleção OAB Nacional, Ed. Saraiva.

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