Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é co...

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Q1861819 Direito do Trabalho
Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar:
Alternativas

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GABARITO A..

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Súmula nº 51 do TST

NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

Sobre a B:

Súmula nº 276 do TST – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Sobre a C:

O empregado pode abrir mão de algum direito previsto em lei?

NÃO. O Direito do Trabalho não admite a renúncia de direitos de ordem pública. Isso equivale a dizer que, ainda que o empregado queira voluntariamente, ele não pode renunciar a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, como o recebimento de salário, de férias remuneradas, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A renúncia - que não deve ser confundida com a possibilidade de transação admitida em alguns casos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) - de qualquer direito trabalhista que venha a constar de contrato ou acordo individual entre empregado e empregador não tem validade legal, prevalecendo, portanto, os preceitos trabalhistas em vigor. (Fonte: Facebook do TST)

Colegas,

Complementando os comentários, em relação às alternativas D e E:

OJ 270 da SDI-1-TST: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo".

OJ 30 da SDC-TST: "Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário".

Grande abraço!

Caso as súmulas e OJs não estejam tão frescas na cabeça, recordar da teoria das matrizes dos direitos trabalhistas ajuda muito nesse tipo de questão. Para complementar, portanto:

base jurídica primária: legislação estatal cogente obrigatória, direitos mínimos que constituem a legislação trabalhista, protegidos pelo art. 9º da CLT – nulidade de pleno direito de ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação detais preceitos;

base jurídica secundária: direitos advindos de normatização coletiva, protegidos pelo art. 619 CLT e art. 611-B CLT – direitos trabalhistas sobre os quais não se admite negociação coletiva. Não prevalece o que se faz no contrato se estiver em contrariedade aos acordos e convenções coletivas, considerado o ato nulo de pleno direito;

base jurídica terciária: direitos contratuais pactuados individualmente entre empregado e empregador – estes não estão ligados à ordem pública, mas aos interesses particulares de empregado e empregador – protegido pelo art. 468 CLT – podem ser modificados desde que não resultem prejuízos ao empregado.

Gabarito A

A) havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Cópia da Súm. nº 51, II, do TST.

B) o empregado pode renunciar o direito ao aviso prévio, independentemente se houver obtido novo emprego durante referido período.

Errado. Vai de encontro com a Súm. nº 276 do TST. Ou seja, só pode renunciar se obter novo emprego.

C) a renúncia a direitos disponíveis ao trabalhador poderá ser realizada tacitamente, mas os indisponíveis somente de forma expressa pelo empregado.

Não! Não viaja... Vai de encontro com o princípio da irrenunciabilidade. Pior ainda é dizer que pode renunciar aos direitos indisponíveis, sendo que estes são matéria de ordem pública.

D) a transação de direitos trabalhistas poderá ser realizada, desde que judicialmente.

Acredito que o erro da questão seja a generalidade. Caso fosse sob o prisma do Direito Coletivo do Trabalho, a questão poderia ser considerada correta, a meu ver.

E) a gestante terá pleno direito à transação das garantias referentes à manutenção do seu emprego e salário.

Incorreta conforme a mencionada OJ 30 mencionada pelo colega.

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