Assinale a alternativa correta a partir dos entendimentos su...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão pede que você assinale a alternativa correta com base nos entendimentos sumulados dos Tribunais Superiores. Isso significa que a questão está focada em jurisprudência consolidada, ou seja, decisões que já se tornaram padrão nos Tribunais Superiores do Brasil, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Alternativa Correta:
E - Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque, conforme o entendimento sumulado, o contribuinte que declara um débito tributário e não o paga não pode obter certidão negativa de débitos. A certidão negativa é um documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte, e sua emissão está condicionada à inexistência de débitos em aberto. Portanto, se o débito é declarado mas não pago, é legítima a recusa de expedição da certidão negativa.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - A notificação do auto de infração não faz cessar a contagem do prazo prescricional para a constituição do crédito tributário. Na verdade, a constituição do crédito tributário ocorre com o lançamento, que é o procedimento administrativo que formaliza a cobrança.
B - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade, por si só, não acarreta a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Para que haja responsabilização dos sócios, é necessário que haja comprovação de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, conforme o Código Tributário Nacional.
C - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando já foram declarados e não pagos no prazo. A denúncia espontânea, que permite a exclusão da multa moratória, somente é aplicável antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
D - A simples entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, pois a declaração é um ato administrativo que valida a exigência fiscal. Não é necessário um lançamento adicional por parte do fisco.
Estratégia para Interpretação:
Para resolver questões sobre Administração Tributária, é importante conhecer não apenas a legislação tributária, mas também as súmulas dos Tribunais Superiores, pois elas refletem entendimentos consolidados e podem ser cobradas em provas. Além disso, sempre que o enunciado mencionar jurisprudência, busque lembrar de casos práticos e súmulas relevantes.
Conclusão:
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Comentários
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a) Súmula 622 STJ – A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial
b) Súmula 430 STJ – O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
c) Súmula 360 STJ – O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
d) Súmula 436 STJ – A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
e) Súmula 446 STJ – Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. (Correta)
STJ Súmula n°. 446: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítimo a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa.
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