O Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) es...
O Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) estabelece em seu Título XI os Crimes contra a Administração Pública. A respeito dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, analise as assertivas abaixo:
I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.
II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.
III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.
IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.
V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.
Estão corretas apenas: