Segundo a doutrina, dívida pública é o volume de recursos fi...
Levando-se em conta as disposições expressas na Constituição de 1988 e na Lei Complementar no 101 de 04/05/2000, é INCORRETO afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre a dívida pública, especificamente a dívida fundada, conforme definido na legislação brasileira, principalmente na Lei nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Primeiramente, o tema central da questão envolve a compreensão do que constitui a dívida pública consolidada ou fundada. Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, essa dívida é o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, que são amortizáveis em prazo superior a doze meses. Essa definição é essencial para entender as alternativas.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Correta: A alternativa descreve corretamente o conceito de dívida pública consolidada ou fundada conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, que menciona obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses.
B - Correta: A alternativa trata das exceções em que operações de crédito com prazo inferior a 12 meses também são consideradas dívidas fundadas, quando suas receitas constam do orçamento, conforme previsto na legislação vigente.
C - Correta: Esta alternativa corretamente menciona que débitos de precatórios judiciais não satisfeitos no exercício competente são incluídos no conceito de dívida fundada, conforme os limites de endividamento previstos na lei.
D - Incorreta: A alternativa afirma que o não pagamento da dívida fundada por Estados ou Municípios por mais de dois anos consecutivos é motivo para intervenção da União. Contudo, isso não é verdade. A Constituição não prevê tal hipótese de intervenção, sendo um erro afirmar isso. Por isso, é a alternativa incorreta.
E - Correta: A afirmação está correta ao incluir na dívida pública consolidada da União as emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, conforme a legislação vigente.
Um ponto importante para evitar pegadinhas é sempre estar atento aos detalhes da legislação e às exceções que ela estabelece. Na alternativa D, o erro está em uma interpretação equivocada da Constituição, algo que pode ser evitado com uma leitura cuidadosa e uma boa compreensão dos dispositivos constitucionais aplicáveis.
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Comentários
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A questão é meio Direito Constitucional meio Direito Financeiro, porque a resposta envolve saber que a União não pode intervir em Municípios. Logo, a incorreta é a letra "d". Ademais, na hipótese da letra "d", somente os Estados podem intervir nos Municípios e não a União nos Estados.
CF Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Letra D.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A União apenas pode intervir nos municípios localizados nos territórios.
Alternativa A: LRF- 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Alternativa B: LRF-29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Alternativa C: LRF-30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Alternativa D: correta, já respondida.
Alternativa E: LRF-29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
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