Numa ação ordinária de cobrança, não foram incluídas no ped...

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Q97342 Direito Processual Civil - CPC 1973
Numa ação ordinária de cobrança, não foram incluídas no pedido as prestações vincendas. Nesse caso, a
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A correta é a alternativa d, por força do art. 290 do CPC:

Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Questão aborda o tema dos pedidos Implícitos, que são aqueles que são considerados sectários legais da causa do pedir e do pedido da demanda.

Dentre eles, cite-se: juros e correção monetária; as prestações vincendas NAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
O juiz fará constar na sentença independente de pedido expresso autoral.

Alternativa correta é letra "d", é o que proclama o art. 290 do CPC, in verbis:

"Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. "

Fé em Deus sobre todas as coisas nessa terra. Sucesso a todos.

  Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

A regra disciplina a chamada cumulação implícita, reputando incluídas no pedido todas as prestações periódicas vincendas - isto é, aquelas que só vencerão no curso do processo - independentemente de o autor ter-se referido a elas (tecnicamente, prestações peródicas são aquelas que decorrem de obrigações de trato sucessivo).

A segunda parte do dispositivo complementa a regulamentação, afirmando que a sentença deve incluir na condenação as prestações vencidas no curso do processo e não pagas, bem como, não tão claramente, as que se vencerem depois do trânsito em julgado e que da mesma forma não forem pagas. Tal conclusão interpretativa decorre do fato de o texto da lei consignar em sua parte final que a sentença incluirá prestações vencieas "enquanto durar a obrigação" e não enquanto durar o processo. A sentença neste caso, portanto, produz condenação condicional (para o futuro). 

COSTA MACHADO em Cód. de Proc. Civ. Interpretado
os pedidos implícitos ( caso não venha na petição inicial )
  • Honorários advocatícios;
  • Em se tratando de prestações periódicas, as prestações viscendas estarão no pedido;
  • Juros legais; (da lei, não os convencionais) 
Obs: a taxa é a selic!
Obs: art 1ª lei 9494, para fazenda pública o juros é da poupança!
  • Na ação de investigação de paternidade o Juiz pode determinar o pagamento de alimentos (mesmo que não seja pedido), desde que comprovada a necessidade da parte.

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