Numa ação ordinária de cobrança, não foram incluídas no ped...
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Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Dentre eles, cite-se: juros e correção monetária; as prestações vincendas NAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
O juiz fará constar na sentença independente de pedido expresso autoral.
Alternativa correta é letra "d", é o que proclama o art. 290 do CPC, in verbis:
"Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. "
Fé em Deus sobre todas as coisas nessa terra. Sucesso a todos.
A regra disciplina a chamada cumulação implícita, reputando incluídas no pedido todas as prestações periódicas vincendas - isto é, aquelas que só vencerão no curso do processo - independentemente de o autor ter-se referido a elas (tecnicamente, prestações peródicas são aquelas que decorrem de obrigações de trato sucessivo).
A segunda parte do dispositivo complementa a regulamentação, afirmando que a sentença deve incluir na condenação as prestações vencidas no curso do processo e não pagas, bem como, não tão claramente, as que se vencerem depois do trânsito em julgado e que da mesma forma não forem pagas. Tal conclusão interpretativa decorre do fato de o texto da lei consignar em sua parte final que a sentença incluirá prestações vencieas "enquanto durar a obrigação" e não enquanto durar o processo. A sentença neste caso, portanto, produz condenação condicional (para o futuro).
COSTA MACHADO em Cód. de Proc. Civ. Interpretado
- Honorários advocatícios;
- Em se tratando de prestações periódicas, as prestações viscendas estarão no pedido;
- Juros legais; (da lei, não os convencionais)
Obs: art 1ª lei 9494, para fazenda pública o juros é da poupança!
- Na ação de investigação de paternidade o Juiz pode determinar o pagamento de alimentos (mesmo que não seja pedido), desde que comprovada a necessidade da parte.
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