Numa ação ordinária de cobrança, não foram incluídas no ped...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema do Procedimento Ordinário no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Especificamente, a questão aborda a inclusão de prestações vincendas em uma ação ordinária de cobrança, algo importante para compreender o alcance da sentença judicial.
De acordo com o CPC/1973, mais precisamente o artigo 290, em ações que envolvem prestações periódicas, a sentença pode incluir as prestações vincendas, ou seja, aquelas que ainda irão vencer após o ajuizamento da ação, independentemente de um pedido expresso do autor.
Vamos agora explorar as alternativas:
D - A sentença as incluirá na condenação, independentemente de pedido expresso do autor.
A alternativa D é a correta. Segundo o artigo 290 do CPC/1973, em ações envolvendo prestações periódicas, a sentença pode incluir automaticamente as prestações vincendas. Isso significa que, mesmo que o autor não tenha pedido explicitamente, o juiz pode decidir incluir essas prestações na condenação.
Para ilustrar, imagine que alguém entra com uma ação para cobrar aluguéis que já venceram e não pede expressamente para incluir aluguéis futuros. A sentença pode, sim, incluir esses aluguéis futuros, assegurando assim que o direito do autor seja garantido ao longo do tempo.
Agora, vejamos porque as outras alternativas estão incorretas:
A - Inclusão das prestações vincendas na condenação dependerá da expressa concordância do réu.
A alternativa A não está correta, pois a inclusão das prestações vincendas independe da concordância do réu, conforme já explicado. O juiz pode decidir incluí-las na condenação sem a necessidade de aprovação do réu.
B - Sentença não poderá incluí-las na condenação, sob pena de nulidade por decisão extra petita.
A alternativa B está errada porque a sentença pode incluir as prestações vincendas sem que isso configure uma decisão extra petita (além do pedido). O CPC/1973 permite explicitamente tal inclusão.
C - Inclusão das prestações vincendas na condenação dependerá de aditamento da petição inicial pelo autor.
A alternativa C está incorreta porque o autor não precisa aditar a petição inicial para incluir prestações vincendas. Essa inclusão decorre diretamente da lei, sem necessidade de pedido adicional.
E - Sentença só poderá incluir na condenação as prestações vencidas até a citação do réu.
A alternativa E é incorreta porque limita a sentença apenas às prestações vencidas até a citação. No entanto, o CPC/1973 permite a inclusão das prestações que se vencerem no curso do processo, sem restrições à data da citação.
Uma possível "pegadinha" na questão é a confusão entre prestações vencidas e vincendas. É crucial entender que as vencidas são aquelas já devidas no momento da ação, enquanto as vincendas são as que se tornam devidas no futuro. Portanto, sempre que uma questão mencionar prestações periódicas, lembre-se que o CPC/1973 permite a inclusão das vincendas na sentença.
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Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Dentre eles, cite-se: juros e correção monetária; as prestações vincendas NAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
O juiz fará constar na sentença independente de pedido expresso autoral.
Alternativa correta é letra "d", é o que proclama o art. 290 do CPC, in verbis:
"Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. "
Fé em Deus sobre todas as coisas nessa terra. Sucesso a todos.
A regra disciplina a chamada cumulação implícita, reputando incluídas no pedido todas as prestações periódicas vincendas - isto é, aquelas que só vencerão no curso do processo - independentemente de o autor ter-se referido a elas (tecnicamente, prestações peródicas são aquelas que decorrem de obrigações de trato sucessivo).
A segunda parte do dispositivo complementa a regulamentação, afirmando que a sentença deve incluir na condenação as prestações vencidas no curso do processo e não pagas, bem como, não tão claramente, as que se vencerem depois do trânsito em julgado e que da mesma forma não forem pagas. Tal conclusão interpretativa decorre do fato de o texto da lei consignar em sua parte final que a sentença incluirá prestações vencieas "enquanto durar a obrigação" e não enquanto durar o processo. A sentença neste caso, portanto, produz condenação condicional (para o futuro).
COSTA MACHADO em Cód. de Proc. Civ. Interpretado
- Honorários advocatícios;
- Em se tratando de prestações periódicas, as prestações viscendas estarão no pedido;
- Juros legais; (da lei, não os convencionais)
Obs: art 1ª lei 9494, para fazenda pública o juros é da poupança!
- Na ação de investigação de paternidade o Juiz pode determinar o pagamento de alimentos (mesmo que não seja pedido), desde que comprovada a necessidade da parte.
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