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Q1963266 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 287, de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente e na ordem enunciada:
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Gabarito: E

Reprodução do art. 108, CTN

 Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I - a analogia;

       II - os princípios gerais de direito tributário;

       III - os princípios gerais de direito público;

       IV - a equidade.

Art. 20 Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente e na ordem enunciada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

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