De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018...
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018, com suas alterações posteriores, são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
1. O terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação.
2. O aposentado ou pensionista que tiver idade igual ou superior a 60 anos.
3. O proprietário de imóvel que perceba renda familiar de até 3 salários-mínimos, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 150 m², com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, com área territorial de até 600 m².
4. Os projetos vinculados ao “Programa de Arrendamento Residencial - PAR”, para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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legislaçao especifica municipal
Gabarito: letra A
Item 1:
Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018
Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
[...]
IV - a fração do terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinada como estação ecológica, ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação; Literalidade da Lei.
Item 2:
Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018
Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
[...]
III - o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com animus domini seja aposentado ou pensionista, por qualquer regime previdenciário, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições
a) A renda familiar não ultrapasse 4 (quatro) salários mínimos;
b) O aposentado ou pensionista, bem como respectivo cônjuge ou companheiro, não seja proprietário ou sócio de empresas, salvo na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
c) O imóvel contenha área total edificada inferior ou igual a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados)e área territorial inferior ou igual a 600m² (seiscentos metros quadrados);
d) O imóvel seja de uso estritamente residencial unifamiliar e sirva de moradia ao aposentado ou pensionista;
Item 3:
Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018
Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
[...]
II - o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com animus domini pertença a grupo familiar que perceba renda de até 2 (dois) salários mínimos, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições
a) Contenha área total edificada inferior ou igual a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e área territorial inferior ou igual a 600m² (seiscentos metros quadrados);
b) Seja de uso estritamente residencial unifamiliar e sirva de moradia ao beneficiário.
Item 4:
Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018
Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
[...]
VII - os projetos vinculados ao "Programa de Arrendamento Residencial - PAR", para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção; Literalidade da Lei.
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