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Q1963267 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº  305, de 2018, com suas alterações posteriores, são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):


1. O terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação.

2. O aposentado ou pensionista que tiver idade igual ou superior a 60 anos.

3. O proprietário de imóvel que perceba renda familiar de até 3 salários-mínimos, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 150 m², com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, com área territorial de até 600 m².

4. Os projetos vinculados ao “Programa de Arrendamento Residencial - PAR”, para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas

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legislaçao especifica municipal

Gabarito: letra A

Item 1:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

IV - a fração do terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinada como estação ecológica, ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação; Literalidade da Lei.

Item 2:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

III - o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com animus domini seja aposentado ou pensionista, por qualquer regime previdenciário, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições

a) A renda familiar não ultrapasse 4 (quatro) salários mínimos;

b) O aposentado ou pensionista, bem como respectivo cônjuge ou companheiro, não seja proprietário ou sócio de empresas, salvo na condição de Microempreendedor Individual (MEI);

c) O imóvel contenha área total edificada inferior ou igual a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados)e área territorial inferior ou igual a 600m² (seiscentos metros quadrados);

d) O imóvel seja de uso estritamente residencial unifamiliar e sirva de moradia ao aposentado ou pensionista;

Item 3:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

II - o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com animus domini pertença a grupo familiar que perceba renda de até 2 (dois) salários mínimos, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições

a) Contenha área total edificada inferior ou igual a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e área territorial inferior ou igual a 600m² (seiscentos metros quadrados);

b) Seja de uso estritamente residencial unifamiliar e sirva de moradia ao beneficiário.

Item 4:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

VII - os projetos vinculados ao "Programa de Arrendamento Residencial - PAR", para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção; Literalidade da Lei.

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