Nos moldes do art. 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumari...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48068 Direito Processual Penal
Nos moldes do art. 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado, quando se verificar

I. causa excludente de ilicitude;
II. causa excludente de culpabilidade;
III. extinção de punibilidade.

É correto o contido em
Alternativas

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Na análise de possíveis causas para absolvição sumária no processo penal, segundo o artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP), é importante destacar três elementos:

  • Causas excludentes de ilicitude: Situações onde a ação, apesar de se encaixar na descrição de um crime, não é considerada contra a lei devido a circunstâncias como legítima defesa ou estado de necessidade.
  • Causas excludentes de culpabilidade: Casos onde não se pode responsabilizar penalmente o agente, como no erro de proibição inevitável ou coação moral irresistível.
  • Extinção de punibilidade: Hipóteses como prescrição ou renúncia ao direito de queixa, que cessam o direito de punir do Estado.

Com base nessas informações, e considerando o que determina cada inciso do artigo 397 do CPP, conclui-se que a absolvição sumária é aplicável em todas as situações mencionadas acima (I, II e III).

O gabarito correto é a letra D - I, II e III.

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Comentários

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Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Sei que pode parecer preciosismo da minha parte mas tem bancas de concurso( FCC, CESPE, sobretudo) que não considerariam os itens I e II corretos pois a simples causa excludente de ilicitude e culpabilidade não é suficiente para absolver SUMARIAMENTE o réu, há a necessidade daquelas serem MANIFESTAS conforme consta na lei já transcrita no comentário abaixo.

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.

CPP Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.

Bons Estudos!

Ao meu ver a questão deveria ser anulada, uma vez que o item II está incompleto, pois, de fato, absolver-se-á sumariamente o acusado quando estiver presente causa excludente de culpabilidade, EXCETO no que diz respeito a INIMPUTABILIDADE (art. 397, II, CPP). Logo, percebe-se que não são todas as causas excludentes de culpabilidade que possibilitam a absolvição sumária, já que a inimputabilidade não autoriza tal absolvição.

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