Um locador que pretende recuperar a posse do imóvel locado p...
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
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Para entender a questão, é importante compreender o conceito de condições da ação, que são requisitos que devem ser preenchidos para que o juiz analise o mérito de uma ação. No contexto do Código de Processo Civil de 1973, as condições da ação incluem a legitimidade ad causam e o interesse de agir.
No caso apresentado, um locador quer retomar a posse de um imóvel e, para isso, propôs uma ação de reintegração de posse. A questão a ser julgada é se houve carência de ação por ilegitimidade ativa e passiva.
De acordo com o CPC/73, a legitimidade ad causam se refere à capacidade das partes de demandar em juízo (quem tem o direito de propor a ação e contra quem ela deve ser proposta). O locador, sendo o proprietário ou possuidor do imóvel, tem legitimidade para propor a ação contra o locatário, que é quem ocupa o imóvel.
Artigo relevante: O artigo 6º do CPC/73 estabelece que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Neste caso, o locador está pleiteando um direito próprio (a posse do imóvel), o que lhe confere legitimidade ativa.
Exemplo prático: Imagine que você é dono de um apartamento e alugou para alguém. Quando o contrato termina, mas o inquilino não sai, você tem o direito de buscar a reintegração de posse na justiça, pois é o proprietário.
Portanto, a assertiva está errada porque não há ilegitimidade ad causam ativa ou passiva. O locador é a parte legítima para propor a ação, e o locatário é a parte legítima para figurar no polo passivo.
Conclusão: Na prática, o locador está buscando o direito correto e contra a pessoa certa, não havendo, assim, carência de ação por ilegitimidade.
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Comentários
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A ação de reitegração de posse não é adequada para postular despejo; a ação adequada seria a ação de despejo.
O reconhecimento da ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir* e legitimidade de parte) leva à declaração de carência da ação.
*Interesse de agir: refere-se à necessidade, utilidade e adequação da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.
Mesmo raciocínio da questão Q39243 do CESPE - O cônjuge que pretende desfazer seu casamento em razão de ser o outro adúltero propôs ação de anulação de casamento. Nessa situação, ocorreu carência de ação por falta de interesse de agir. - CERTO
Nessa situação ocorreu carência do direito de ação por falta de interesse de agir, e não por ilegitimidade das partes. A via escolhida foi inadequada, haja vista que o direito material está fundado em contrato de aluguel, cabendo ao autor ingressar com demanda de despejo (procedimento especial), cuja procedência implicaria sua reintregação na posse. (Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - Processo Civil - 2ª Ed.)
Ocorre que a carência da ação que incidiu no caso descrito nada tem a ver com a legitimidade, uma vez que há a correspondência entre os sujeitos do direito subjetivo com os sujeitos do direito processual. Na verdade a carência da ação se deu em virtude da falta do interesse de agir, no tocante à falta de adequação da via eleita para submeter o litígio ao Judiciário.
Existe lei própria para disciplinar a relação entre locador e locatário. A posse é cedida mediante acordo de vontades e remuneração. Não há que se falar em ação possesória. A ação a ser proposta seria uma Ação de Despejo.
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